NOTÍCIAS
05 DE NOVEMBER DE 2025
STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva pós morte
Turma reconheceu união estável homoafetiva post mortem e admitiu relativização do requisito de publicidade em razão de contexto social discriminatório.
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, reconhecer a possibilidade de relativização do requisito de publicidade para o reconhecimento de união estável homoafetiva.
O julgamento foi conduzido pela ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.
O recurso discutia a validade de uma união estável entre duas mulheres, uma delas falecida, que conviveram por mais de 30 anos em Itauçu, cidade do interior de Goiás.
O juízo de primeira instância havia negado o reconhecimento da união, sustentando a ausência de publicidade do relacionamento.
A ministra Nancy destacou que a exigência desse requisito deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da liberdade individual.
Em seu voto, a relatora afirmou que negar o reconhecimento da união estável homoafetiva pela falta de publicidade seria “invisibilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência”.
Para Nancy, é possível relativizar a publicidade quando comprovada a convivência contínua, duradoura e com comunhão de vida e interesses, conforme o artigo 1.723 do Código Civil.
Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a união estável post mortem entre as companheiras, consolidando a orientação do STJ de ampliar a proteção jurídica a relações afetivas marcadas por discrição imposta por contextos sociais ou culturais.
Fonte: Migalhas
The post STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva pós morte first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JUNE DE 2026
Nova política unifica normas de concursos estaduais para cartórios
Os concursos públicos para cartórios estaduais devem ganhar um padrão nacional mais rígido e transparente. Uma...
Anoreg RS
24 DE JUNE DE 2026
Terceira Turma do STJ nega validade a testamento por email sem assinatura e sem testemunhas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não pode ser reconhecido como...
Anoreg RS
23 DE JUNE DE 2026
Informativo de Jurisprudência do CNJ aborda repetição da acumulação de serventias em edital de concurso
Concurso de cartórios. Quando o edital apenas repete a acumulação de serventias que está em lei estadual, sem...
Anoreg RS
23 DE JUNE DE 2026
Gestão estratégica, reforma tributária e inovação: os desafios dos cartórios em transformação
Em entrevista à Anoreg/RS, Eduardo Silvestrin, gerente de negócios da Silvestrin, aborda os impactos da reforma...
Anoreg RS
23 DE JUNE DE 2026
Grupo de Trabalho Interinstitucional para realizar estudo sobre o pagamento de renda mínima às serventias notariais e registrais se reúne na CGJ-RS
Proposta prevê elevação imediata da renda mínima Foi realizada na última sexta-feira (19/06), o encontro com...