NOTÍCIAS
05 DE NOVEMBER DE 2025
STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva pós morte
Turma reconheceu união estável homoafetiva post mortem e admitiu relativização do requisito de publicidade em razão de contexto social discriminatório.
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, reconhecer a possibilidade de relativização do requisito de publicidade para o reconhecimento de união estável homoafetiva.
O julgamento foi conduzido pela ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.
O recurso discutia a validade de uma união estável entre duas mulheres, uma delas falecida, que conviveram por mais de 30 anos em Itauçu, cidade do interior de Goiás.
O juízo de primeira instância havia negado o reconhecimento da união, sustentando a ausência de publicidade do relacionamento.
A ministra Nancy destacou que a exigência desse requisito deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da liberdade individual.
Em seu voto, a relatora afirmou que negar o reconhecimento da união estável homoafetiva pela falta de publicidade seria “invisibilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência”.
Para Nancy, é possível relativizar a publicidade quando comprovada a convivência contínua, duradoura e com comunhão de vida e interesses, conforme o artigo 1.723 do Código Civil.
Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a união estável post mortem entre as companheiras, consolidando a orientação do STJ de ampliar a proteção jurídica a relações afetivas marcadas por discrição imposta por contextos sociais ou culturais.
Fonte: Migalhas
The post STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva pós morte first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE JUNE DE 2026
Integralização de imóvel ao capital social dispensa escritura pública: novo reforço da jurisprudência paulista
A integralização de bens imóveis ao capital social das empresas constitui prática amplamente utilizada no...
Anoreg RS
18 DE JUNE DE 2026
Pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia em holding familiar, decide STJ
O Código Civil autoriza de forma expressa que a pessoa incapaz participe como sócia, desde que sejam observadas...
Anoreg RS
18 DE JUNE DE 2026
Território Quilombola de Alcântara recebe registro imobiliário definitivo em evento do CNJ
A entrega do registro imobiliário do título de domínio do Território Quilombola de Alcântara, que abrange cerca...
Anoreg RS
17 DE JUNE DE 2026
Herdeiros podem exigir contas de mandatário, decide STJ
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para dar provimento ao recurso especial e...
Anoreg RS
17 DE JUNE DE 2026
Comissão de Agricultura aprova regras para regularização fundiária em florestas públicas da União
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o...