NOTÍCIAS
05 DE NOVEMBER DE 2025
STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva pós morte
Turma reconheceu união estável homoafetiva post mortem e admitiu relativização do requisito de publicidade em razão de contexto social discriminatório.
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, reconhecer a possibilidade de relativização do requisito de publicidade para o reconhecimento de união estável homoafetiva.
O julgamento foi conduzido pela ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.
O recurso discutia a validade de uma união estável entre duas mulheres, uma delas falecida, que conviveram por mais de 30 anos em Itauçu, cidade do interior de Goiás.
O juízo de primeira instância havia negado o reconhecimento da união, sustentando a ausência de publicidade do relacionamento.
A ministra Nancy destacou que a exigência desse requisito deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da liberdade individual.
Em seu voto, a relatora afirmou que negar o reconhecimento da união estável homoafetiva pela falta de publicidade seria “invisibilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência”.
Para Nancy, é possível relativizar a publicidade quando comprovada a convivência contínua, duradoura e com comunhão de vida e interesses, conforme o artigo 1.723 do Código Civil.
Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a união estável post mortem entre as companheiras, consolidando a orientação do STJ de ampliar a proteção jurídica a relações afetivas marcadas por discrição imposta por contextos sociais ou culturais.
Fonte: Migalhas
The post STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva pós morte first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE JUNE DE 2026
Não há fraude à execução fiscal em caso de imóvel alvo de usucapião, diz STJ
A presunção de fraude à execução fiscal prevista no artigo 185 do Código Tributário Nacional não se aplica...
Anoreg RS
01 DE JUNE DE 2026
3º Exame Nacional dos Cartórios: Rio Grande do Sul tem mais de 650 inscritos
O Rio Grande do Sul contabilizou 658 inscritos no 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), que será aplicado no...
Anoreg RS
01 DE JUNE DE 2026
Pesquisa Pronta destaca entendimento sobre usucapião de imóveis em liquidação extrajudicial
A página da Pesquisa Pronta divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela...
Anoreg RS
01 DE JUNE DE 2026
Cartórios de Protesto são destaque em reportagem do Fantástico sobre a fraude do “Limpa Nome”
Os cartórios de protesto e o IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil) ganharam repercussão...
Anoreg RS
01 DE JUNE DE 2026
Painel de abertura da ExpoDireito 2026 destaca protagonismo da atividade extrajudicial na sociedade brasileira
Presidentes de entidades nacionais do setor notarial e registral reforçaram a parceria com a advocacia e a...