NOTÍCIAS
05 DE NOVEMBER DE 2025
STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva pós morte
Turma reconheceu união estável homoafetiva post mortem e admitiu relativização do requisito de publicidade em razão de contexto social discriminatório.
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, reconhecer a possibilidade de relativização do requisito de publicidade para o reconhecimento de união estável homoafetiva.
O julgamento foi conduzido pela ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.
O recurso discutia a validade de uma união estável entre duas mulheres, uma delas falecida, que conviveram por mais de 30 anos em Itauçu, cidade do interior de Goiás.
O juízo de primeira instância havia negado o reconhecimento da união, sustentando a ausência de publicidade do relacionamento.
A ministra Nancy destacou que a exigência desse requisito deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da liberdade individual.
Em seu voto, a relatora afirmou que negar o reconhecimento da união estável homoafetiva pela falta de publicidade seria “invisibilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência”.
Para Nancy, é possível relativizar a publicidade quando comprovada a convivência contínua, duradoura e com comunhão de vida e interesses, conforme o artigo 1.723 do Código Civil.
Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a união estável post mortem entre as companheiras, consolidando a orientação do STJ de ampliar a proteção jurídica a relações afetivas marcadas por discrição imposta por contextos sociais ou culturais.
Fonte: Migalhas
The post STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva pós morte first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE MAY DE 2026
Prêmio Laura Ullmann López reconhece legado e destaques da regularização fundiária
Voltado ao estímulo à ampliação de políticas públicas de regularização fundiária e ao fortalecimento da...
Anoreg RS
27 DE MAY DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ aborda a penhora de imóvel adquirido por usucapião
A presunção de fraude à execução prevista no art. 185 do CTN não se aplica à usucapião, pois a sua...
Anoreg RS
27 DE MAY DE 2026
Presidente da Anoreg/RS participa da entrega do 1º Prêmio Laura Ullmann López no TJRS
Cerimônia reuniu autoridades e registradores de imóveis para homenagear iniciativas de destaque na regularização...
Anoreg RS
26 DE MAY DE 2026
RARES-NR mobiliza Cartórios em Campanha do Agasalho diante da queda de temperaturas no Brasil
Com a chegada do frio mais intenso em diferentes regiões do país, iniciativa convida Cartórios, equipes e...
Anoreg RS
26 DE MAY DE 2026
ANOREG/BR e OAB Nacional lançam cartilha sobre Advocacia Extrajudicial durante a ExpoDireito
Publicação reúne orientações práticas sobre atos realizados em Cartórios e destaca a atuação conjunta entre...