NOTÍCIAS
14 DE OCTOBER DE 2025
Toffoli muda voto e exclui Detrans de execução extrajudicial de veículos. Entenda
STF analisa recursos em ações que tratam do Marco Legal das Garantias
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade de um artigo do Marco Legal das Garantias que permitia aos departamentos estaduais de trânsito (Detrans) realizar procedimentos extrajudiciais de execução de veículos dados como garantia em contratos de financiamento.
O voto do ministro, que mudou de posição, foi proferido no julgamento de embargos de declaração em três ações que estão em análise no plenário virtual da Corte. O julgamento começou na última sexta-feira.
Toffoli, que é o relator dos casos, reviu sua posição inicial e acompanhou a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino. Para ele, a norma cria um sistema paralelo de execução extrajudicial que não está sujeito à fiscalização do Poder Judiciário, diferentemente dos cartórios, que são regulados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o voto, a ausência de controle público sobre os atos praticados pelos Detrans compromete garantias constitucionais dos devedores, como o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Com o novo entendimento, o ministro declarou a inconstitucionalidade do artigo que trata sobre o tema e reafirmou que os procedimentos extrajudiciais devem ser realizados exclusivamente pelos cartórios, por estarem submetidos a um regime jurídico uniforme e fiscalização judicial. Até agora, ele foi seguido por Cristiano Zanin.
A decisão gerou reação de entidades do setor. A Associação Nacional dos Detrans (AND) afirmou que a medida enfraquece o pacto federativo e aumenta os custos para o cidadão. Em nota, a entidade defendeu que os Detrans exercem função administrativa pública, com atuação auditável e revisável judicialmente, e que a exclusão dos órgãos estaduais contraria os princípios da eficiência e da economicidade.
A Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) também se manifestou. Para a entidade, a atuação dos Detrans contribui para a desjudicialização do crédito automotivo, reduzindo custos e litígios. A Acrefi informou que continuará atuando como amicus curiae no processo, em defesa da segurança jurídica e da manutenção da competência dos Detrans.
O julgamento segue em curso no plenário virtual do STF até o próximo dia 17.
Fonte: OGlobo
The post Toffoli muda voto e exclui Detrans de execução extrajudicial de veículos. Entenda first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE NOVEMBER DE 2024
Artigo – Direitos reais sobre coisa incorpórea?
A titularidade de bens incorpóreos configura direitos reais ou direitos pessoais? Esse é o foco do presente...
Anoreg RS
27 DE NOVEMBER DE 2024
Portaria nº 82 designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça
Designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, a ser organizado e...
Anoreg RS
27 DE NOVEMBER DE 2024
Cartórios de Registro Civil emitem mais de 320 segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito no Mutirão Avança Mulher Empreendedora
Projeto aconteceu no estacionamento coberto da Arena do Grêmio no sábado (23/11) e domingo (24/11) Os Cartórios...
Anoreg RS
26 DE NOVEMBER DE 2024
Mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança do falecido
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva –...
Anoreg RS
26 DE NOVEMBER DE 2024
Resolução nº 596 dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)
Dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).