NOTÍCIAS
04 DE NOVEMBER DE 2025
TST extingue penhora de imóvel usado pela mãe de sócio devedor
Tribunal reconheceu que o bem herdado pelo sócio de empresa devedora é residência da mãe e deve ser protegido como bem de família.
A 4ª turma do TST declarou impenhorável a fração de um imóvel herdado por sócio de empresa devedora trabalhista, ao reconhecer que o bem se enquadra como bem de família. O imóvel, situado em Campinas/SP, pertence a 22 herdeiros e serve de residência à viúva coproprietária, mãe do sócio executado.
O colegiado aplicou interpretação ampla do conceito de entidade familiar previsto na lei 8.009/90 e reconheceu o direito de moradia e de propriedade da família.
TJ/SP nega penhora de imóvel ocupado por neta e filho de devedor
O processo teve início em execução trabalhista movida contra uma empresa de transportes, diante da inexistência de bens suficientes para quitação do débito. A 3ª vara do Trabalho de Jundiaí/SP desconsiderou a personalidade jurídica da empresa e determinou a penhora de bens do sócio, incluindo sua fração – correspondente a 1/22 – de um imóvel herdado.
O bem havia sido transmitido à viúva e a 21 herdeiros do falecido proprietário, entre eles o executado e um de seus irmãos, que residem no local.
O sócio apresentou embargos à execução, alegando que o imóvel era bem de família, pois servia de residência à mãe e ao irmão, coproprietários. Assim, arguemntou que mesmo não residindo ali, a impenhorabilidade deveria ser reconhecida. O pedido, porém, foi negado.
Para o TRT da 15ª região, o conceito de unidade familiar deveria ser interpretado de forma restrita, não sendo possível presumir que a mãe e o irmão do executado fossem seus dependentes. Assim, manteve-se a penhora da fração ideal do imóvel, afastando o benefício da impenhorabilidade.
No recurso de revista ao TST, o sócio reiterou a tese de que o imóvel é bem de família, defendendo uma interpretação ampla do conceito de entidade familiar e citando precedentes do STJ e do próprio TST que reconhecem a impenhorabilidade mesmo quando o devedor não reside no imóvel.
TST reconheceu que o imóvel herdado é bem de família, pois serve de moradia à mãe do sócio devedor.(Imagem: Freepik)
Interpretação ampla de entidade familiar assegura impenhorabilidade
Ao analisar o recurso, o ministro Alexandre Ramos destacou que o TRT aplicou conceito restritivo de unidade familiar, em desacordo com a jurisprudência consolidada do STJ.
Citou a súmula 364, segundo a qual “o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”, e a súmula 486, que reconhece a impenhorabilidade do único imóvel residencial do devedor mesmo quando locado a terceiros, desde que a renda reverta à subsistência da família.
O relator observou que o bem de família não precisa, necessariamente, ser a residência do executado, e que a Constituição reconhece como entidade familiar “a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes” (art. 226, §4º).
“Assim, na qualidade de herdeiro, o executado integra a entidade familiar composta por sua mãe e irmão, detentor em conjunto do bem de família que se visa proteger. Diante desse contexto, há legitimidade para defesa em juízo da propriedade (art. 5º, XXII, da CF) e do direito de moradia (art. 6º, caput, da CF) dessa entidade familiar.”
Com base nesses fundamentos, a 4ª turma do TST reconheceu a transcendência jurídica do caso, conheceu do recurso e declarou a impenhorabilidade do imóvel, desconstituindo a penhora sobre a fração pertencente ao sócio executado.
Processo: RR-0001002-49.2012.5.15.0096
Fonte: Migalhas
The post TST extingue penhora de imóvel usado pela mãe de sócio devedor first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE NOVEMBER DE 2024
Resolução nº 596 dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)
Dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).
Anoreg RS
17 DE SEPTEMBER DE 2024
Presidente da República sanciona lei que cria o Dia Nacional da Identidade Civil
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional...
Anoreg RS
17 DE SEPTEMBER DE 2024
Artigo – Alterações na lei de registros públicos 6.015/73: flexibilidade na alteração do sobrenome
A lei 6.015/73, atualizada em 2022, permite a alteração do sobrenome sem autorização judicial, facilitando...
Anoreg RS
17 DE SEPTEMBER DE 2024
Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans
Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. O juiz de Direito Horácio de...
Anoreg RS
17 DE SEPTEMBER DE 2024
Sociedades limitadas, prestação de serviço por sócio e não incidência do ITCMD
A aprovação do PLP 108/2024, que regulamenta a reforma tributária e, entre outros pontos, traz regras gerais...