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28 DE JUNE DE 2025
Valor Econômico – Filho menor, herança milionária: entenda os limites legais no caso Marília Mendonça
Legislação brasileira tenta proteger o direito de crianças sobre patrimônio herdado em caso de falecimento de um dos pais
A batalha judicial pela guarda do filho único de Marília Mendonça, travada entre o pai, Murilo Huff, e a avó materna, Dona Ruth, reacendeu o debate sobre o destino de menores de idade após a morte de um dos pais, especialmente no que diz respeito à administração da herança deixada. Marília faleceu em novembro de 2021, em um acidente aéreo. Na época, o patrimônio da cantora era estimado em R$ 500 milhões, incluindo empresas e royalties de músicas.
Segundo entrevistas feitas pela mãe da artista, em 2023 o inventário dos bens e das obras da filha ainda não haviam sido concluídos, mas havia sido definido que a guarda da criança seria compartilhada entre a avó e o pai. Nesta semana, porém, Huff entrou com um pedido para obter a guarda unilateral do garoto, que atualmente possui 5 anos. O processo corre em segredo de justiça, ou seja, não teve seus detalhes revelados.
Porém, comentários na mídia feitos por Huff e Ruth, relacionados à pensão e ao inventário da cantora, fizeram com que surgissem dúvidas sobre como seria feita a administração do patrimônio herdado pela criança.
Como funciona a herança no Brasil?
O direito à herança no Brasil é previsto como um direito fundamental no artigo 5º da Constituição Federal. A regulamentação está prevista no Código Civil, que divide a herança em duas partes: a legítima e a disponível.
A legítima corresponde à metade do patrimônio total deixado pelo falecido e é obrigatoriamente dividida entre os herdeiros necessários. Esse grupo é composto pelos descendentes (filhos), ascendentes (pais), cônjuge sobrevivente e parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos).
É importante destacar, porém, que os herdeiros mais próximos excluem os mais distantes, ou seja, caso a pessoa falecida tenha filhos, a herança será transmitida a eles, excluindo os demais parentes. No caso de Mendonça, o seu relacionamento com Huff não chegou a ser oficializado como um casamento ou união estável, assim os seus herdeiros necessários seriam o filho e a mãe.
Já a parte disponível da herança corresponde à outra metade do patrimônio, a qual o falecido pode entregar a quem ele desejar, seja um familiar, um amigo ou uma instituição de caridade, por exemplo. Caso o falecido não tenha expressado o que fazer com a herança disponível, esse valor se soma ao da parte legítima da herança. Isso significa que os herdeiros necessários receberiam 100% do patrimônio deixado.
O que acontece com a herança quando o filho ainda é menor de idade?
A distribuição da herança no Brasil é feita com base no inventário. Essa apuração de ativos e passivos da pessoa falecida pode ser feita através de um processo judicial ou de forma amigável, diretamente no cartório, de maneira extrajudicial.
Quando o herdeiro é um filho com menos de 18 anos, o inventário extrajudicial precisa ser acompanhado pelo Ministério Público, que observa se a parte do menor de idade está sendo respeitada, afirma a advogada de direto de família e sucessões, Marina Dinamarco.
“Mas o judiciário entende que o menor de idade não tem capacidade para administrar o patrimônio herdado. Então, normalmente, a administração vira responsabilidade do pai ou mãe ainda vivos ou de alguém indicado em testamento pelo falecido”, explica a advogada.
No caso de Mendonça, como a guarda do filho era compartilhada entre o pai e a avó, caberia aos dois realizarem a administração do patrimônio herdado pelo garoto, comenta Marina.
A advogada também explica que, no geral, não há a necessidade de prestar contas a um juiz sobre a administração dos bens recebidos pela criança, a não ser que outra pessoa interessada ou o Ministério Público peça por isso ou a movimentação do patrimônio seja significativa.
“Por exemplo, se o administrador quiser vender algum bem ou imóvel que esteja em nome do menor, é preciso uma autorização judicial, indicando qual a necessidade da venda e o benefício que será trazido para o menor”, diz Marina.
A especialista reconhece que a autonomia do administrador da herança pode ser um assunto delicado, especialmente quando envolve ex-companheiros. Por isso, Marina recomenda que seja feito um testamento indicando um tutor específico para o menor, no caso de pais separados, pois isso evitaria que o patrimônio do falecido fosse entregue a um ex-parceiro possivelmente irresponsável.
O que acontece se houver má gestão do patrimônio herdado?
Diante da suspeita de uma eventual má gestão do patrimônio do menor, a advogada diz que existem algumas possibilidades do que pode ser feito.
A primeira seria que outros familiares façam uma denúncia ao Ministério Público, pois o órgão tem a legitimidade para questionar o administrador. Caso o menor tenha a sua guarda compartilhada, o tutor que suspeitar de alguma irregularidade também pode acionar a justiça.
Outra possibilidade é que o próprio herdeiro questione a gestão do seu patrimônio, quando ele se tornar maior de idade.
Marina comenta que o caso da atriz Larissa Manoela, apesar de não envolver herança, é um exemplo sobre como a criança pode questionar a gestão do seu patrimônio – no caso dela, obtido por trabalho – quando chegar na idade adulta.
Fonte: Valor Econômico
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