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27 DE JULY DE 2026
A nova dinâmica das constrições imobiliárias: Mitigação de riscos e celeridade em operações estratégicas
CNJ aposta no Constrijud para acelerar constrições imobiliárias e reduzir riscos em operações estratégicas.
A CNJ – Corregedoria Nacional de Justiça editou, em 12 de maio de 2026, o provimento 224, estabelecendo um marco determinante para a segurança jurídica e a celeridade na proteção e constrição de ativos em disputas de alta complexidade.
A norma altera o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial para dispor sobre o uso obrigatório do Constrijud – Sistema de Constrição Judicial, mantido pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis como módulo do Serp – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.
Na prática, uma vez proferida decisão em processo judicial para determinar uma constrição (penhora, arresto, inalienabilidade etc.) de um imóvel, o comando passará a ser inserido diretamente na plataforma pelo próprio magistrado. A partir desse momento, estabelece-se uma rotina de conferência contínua: o cartório competente possui prazos exíguos, aferidos em horas, para recepcionar e analisar o título. Caso a ordem cumpra os requisitos registrais, o gravame será averbado/registrado com extrema celeridade e, havendo qualquer inconsistência, o Oficial de Registro devolverá a requisição prontamente no próprio sistema, de modo que a exigência fique imediatamente visível para cumprimento.
É fundamental pontuar, sob o aspecto operacional, que a adoção do sistema ocorrerá de forma faseada. A plena disponibilização da plataforma ocorrerá de maneira progressiva ao longo de 90 dias, iniciando-se pelo recebimento de ordens de penhora, arresto e sequestro. Além disso, estipulou-se um prazo de transição de dois anos para que os Tribunais adequem a interoperabilidade de seus sistemas próprios. Durante essa implantação técnica, a comunicação eletrônica está garantida, seja pelas vias do próprio Constrijud, seja pela manutenção temporária de sistemas como o Malote Digital.
Contudo, com a consolidação da norma, a comunicação entre o Poder Judiciário e os cartórios tornar-se-á centralizada, uniforme, padronizada e inteiramente rastreável. Os oficiais de registro de imóveis em todo o Brasil passarão a ter o dever de recusar o cumprimento de ordens encaminhadas fora do Constrijud, salvo em casos de indisponibilidade técnica extrema, cenário no qual a via física atuará estritamente como contingência.
Destaque-se ainda a dinâmica de cooperação processual desse sistema, ao permitir que o próprio advogado da parte interessada nele cadastre a ordem judicial de constrição, restando ao magistrado apenas a conferência e a validação eletrônica para disparo ao oficial de registro.
Mais do que isso, o sistema possibilita que o andamento da averbação/registro seja acompanhado em tempo real. Caso o cartório emita uma nota devolutiva apontando eventuais exigências, a parte interessada ganha a prerrogativa de diligenciar e sanar essas pendências diretamente pelo módulo de acesso, de forma autônoma e independente de qualquer novo comando.
No âmbito do contencioso corporativo de alta complexidade, a exclusividade e a interatividade dessa ferramenta eletrônica transcendem em muito a rotina de recuperação de crédito. Aliás, elas refletem de forma imediata na eficiência estrutural de litígios sensíveis, englobando desde grandes disputas contratuais e dissoluções societárias até processos de desapropriação.
A drástica redução do tempo de trânsito processual mitigará, de forma contundente, os riscos de esvaziamento do patrimônio, viabilizando a antecipação do bloqueio de bens críticos para o desfecho das disputas. Sob a mesma ótica, para as empresas que figuram no polo passivo de demandas, a plataforma assegura idêntica agilidade para o levantamento e o cancelamento de constrições indevidas.
Essa celeridade é vital, pois, na prática dos negócios, a liberação imediata de um ativo pode ser a diferença entre destravar ou inviabilizar uma operação de M&A, uma emissão de dívida ou o fechamento de um negócio imobiliário de grande porte.
Em conclusão, o provimento 224/26 entrega ao mercado corporativo uma infraestrutura que redefine a gestão do risco e a liquidez de ativos em disputas de alta complexidade. Mais do que uma simples adequação tecnológica das serventias, a exclusividade e a interatividade do Constrijud conferem às empresas um nível inédito de previsibilidade e controle sobre seus passivos e garantias.
Ao mitigar o tempo ocioso e as barreiras físicas na proteção e liberação de bens críticos, o sistema instaura uma nova realidade estrutural, na qual a transparência registral e a celeridade deixam de ser expectativas e se consolidam como segurança jurídica concreta para a sustentação e a alavancagem dos grandes negócios no país.
Fonte: Migalhas
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