NOTÍCIAS
09 DE SEPTEMBER DE 2026
Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito. Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio, mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil.
Ao negar provimento ao recurso especial, a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo.
O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora.
Falecimento ocorreu quase dois meses antes do ajuizamento do processo
Em primeira instância, o juízo extinguiu o processo sem resolução de mérito após constar que a parte autora havia morrido em 9 de fevereiro de 2025, ao passo que a ação só foi distribuída em 3 de abril daquele ano.
O TJMT confirmou a sentença. Para o tribunal estadual, o ajuizamento da ação em nome de pessoa morta não poderia ser tratado como caso de mera irregularidade de representação, pois, naquele momento, ela já não tinha capacidade para ser parte no processo.
No recurso especial dirigido ao STJ, a parte recorrente defendeu que o problema poderia ser corrigido com a substituição da pessoa falecida pelo espólio. Argumentou que o sucessor tinha legitimidade para prosseguir com a demanda e que, portanto, haveria apenas uma questão de irregularidade sanável, e não um problema que impedisse a própria existência do processo.
Morte antes ou depois da propositura da ação faz diferença
Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, é necessário distinguir os problemas que podem ser corrigidos ao longo de um processo dos óbices que impedem a própria ação de existir validamente.
Problemas de representação – apontou o relator – podem ser sanados. Nesses casos, já existe uma parte no processo, e o juiz pode dar prazo para que a irregularidade seja corrigida.
Para Antonio Carlos Ferreira, porém, a situação é diferente quando a pessoa já havia morrido quando a ação foi proposta. O relator destacou que, em razão da morte, termina a existência da pessoa natural e, consequentemente, sua capacidade de figurar em juízo. “Não há parte alguma no momento do ajuizamento”, resumiu.
Ainda segundo o ministro, a sucessão processual – por meio da qual outra pessoa passa a ocupar a posição de quem morreu – pressupõe que o processo tenha começado validamente enquanto a parte ainda estava viva.
“A sucessão pressupõe a existência prévia da relação processual. Regularizar representação em ação ajuizada após morte configuraria operação lógica impossível: sanar processo de quem nunca teve capacidade de estar em juízo no momento da propositura”, concluiu ao manter o acórdão do TJMT.
Leia o acórdão no REsp 2.246.413.
Fonte: STJ
The post Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE SEPTEMBER DE 2026
Ministro Benedito Gonçalves, corregedor nacional de Justiça, confirma presença na abertura do XXVI Congresso da ANOREG/BR
O XXVI Congresso Nacional dos Cartórios do Brasil (Congresso da ANOREG/BR) contará com a presença confirmada do...
Anoreg RS
17 DE SEPTEMBER DE 2026
Terceiro adquirente de bem penhorado não pode impugnar apuração de haveres
O terceiro adquirente de um imóvel atingido por penhora em decorrência de fraude à execução não tem...
Anoreg RS
16 DE SEPTEMBER DE 2026
APCER Brasil promove treinamento sobre a NBR 15906:2021 com desconto exclusivo para associados da ANOREG/BR
Curso online, com 8 horas de carga horária, acontece em 26 de outubro e aprofunda os requisitos da norma que rege a...
Anoreg RS
16 DE SEPTEMBER DE 2026
Informativo de Jurisprudência: STJ reconhece justo motivo para retirada de sobrenome paterno após crimes cometidos por irmãos contra cônjuge
A prática de crime pelos irmãos da parte interessada em seu desfavor ou em desfavor de pessoa a ela vinculada por...
Anoreg RS
16 DE SEPTEMBER DE 2026
Podcast STJ No Seu Dia discute testamentos eletrônicos e novas tecnologias no direito sucessório
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda decisão da Terceira Turma do Superior...