NOTÍCIAS
09 DE SEPTEMBER DE 2026
Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito. Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio, mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil.
Ao negar provimento ao recurso especial, a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo.
O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora.
Falecimento ocorreu quase dois meses antes do ajuizamento do processo
Em primeira instância, o juízo extinguiu o processo sem resolução de mérito após constar que a parte autora havia morrido em 9 de fevereiro de 2025, ao passo que a ação só foi distribuída em 3 de abril daquele ano.
O TJMT confirmou a sentença. Para o tribunal estadual, o ajuizamento da ação em nome de pessoa morta não poderia ser tratado como caso de mera irregularidade de representação, pois, naquele momento, ela já não tinha capacidade para ser parte no processo.
No recurso especial dirigido ao STJ, a parte recorrente defendeu que o problema poderia ser corrigido com a substituição da pessoa falecida pelo espólio. Argumentou que o sucessor tinha legitimidade para prosseguir com a demanda e que, portanto, haveria apenas uma questão de irregularidade sanável, e não um problema que impedisse a própria existência do processo.
Morte antes ou depois da propositura da ação faz diferença
Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, é necessário distinguir os problemas que podem ser corrigidos ao longo de um processo dos óbices que impedem a própria ação de existir validamente.
Problemas de representação – apontou o relator – podem ser sanados. Nesses casos, já existe uma parte no processo, e o juiz pode dar prazo para que a irregularidade seja corrigida.
Para Antonio Carlos Ferreira, porém, a situação é diferente quando a pessoa já havia morrido quando a ação foi proposta. O relator destacou que, em razão da morte, termina a existência da pessoa natural e, consequentemente, sua capacidade de figurar em juízo. “Não há parte alguma no momento do ajuizamento”, resumiu.
Ainda segundo o ministro, a sucessão processual – por meio da qual outra pessoa passa a ocupar a posição de quem morreu – pressupõe que o processo tenha começado validamente enquanto a parte ainda estava viva.
“A sucessão pressupõe a existência prévia da relação processual. Regularizar representação em ação ajuizada após morte configuraria operação lógica impossível: sanar processo de quem nunca teve capacidade de estar em juízo no momento da propositura”, concluiu ao manter o acórdão do TJMT.
Leia o acórdão no REsp 2.246.413.
Fonte: STJ
The post Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE MAY DE 2026
ONR disponibiliza ‘Pedido Entre Cartórios’ para agilizar comunicação entre Registros de Imóveis
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) está disponibilizando o Pedido Entre...
Anoreg RS
19 DE MAY DE 2026
Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê...
Anoreg RS
19 DE MAY DE 2026
Artigo – Cessão onerosa de participações societárias de ascendente a descendente e a reforma do CC – Por Rodrigo Toscano de Brito
A transmissão da titularidade de participações societárias entre ascendentes e descendentes ocorre com...
Anoreg RS
19 DE MAY DE 2026
Comunhão universal de bens permite penhora de patrimônio em nome de cônjuge para quitar dívida, decide TRT-MG
Ao constatar o casamento no regime de comunhão universal de bens, a Justiça de Minas Gerais autorizou a penhora de...
Anoreg RS
18 DE MAY DE 2026
Artigo – Código limita publicidade de registro civil e protege dados pessoais – Por Natália Granja Machado
O registro civil das pessoas naturais foi historicamente estruturado sob o princípio da publicidade, concebido como...