NOTÍCIAS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Ação de despejo não deve ser suspensa durante a recuperação judicial
O credor proprietário de imóvel não se submete aos efeitos da recuperação judicial, e ações de despejo contra empresas em recuperação podem prosseguir, desde que não haja medida constritiva (bloqueio, penhora, apreensão etc.) sobre seus ativos financeiros. E a competência para processar e julgar o pedido de despejo não é da vara de RJ.
Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou a continuidade de uma ação de despejo contra uma empresa em recuperação judicial.
A empresa em questão não pagou os aluguéis mesmo depois de aceito o processamento de sua recuperação. Atualmente, ela tem mais débitos posteriores do que anteriores ao pedido de RJ.
A proprietária do estabelecimento comercial alugado pela recuperanda moveu uma ação de despejo para retomar o imóvel, sem cobrança de valores. A 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, na capital fluminense, acolheu o pedido.
Em seguida, a locatária alegou que era essencial manter o imóvel e solicitou à vara de recuperação judicial que o despejo fosse suspenso durante o stay period (período em que as ações e execuções contra a empresa ficam suspensas). Esse pedido também foi aceito. A locadora, então, acionou o TJ-RJ contra a decisão.
O desembargador Custódio de Barros Tostes, relator do caso, citou diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça para explicar que a vara de recuperação não poderia ter suspendido o despejo.
Ele observou que a ação de despejo por falta de pagamento não está prevista como uma das hipóteses de suspensão na Lei de Recuperação Judicial e Falências, pois o imóvel não faz parte do patrimônio da recuperanda. Também não há essa exceção na parte em que a lei prevê que o crédito do proprietário não está sujeito aos efeitos da recuperação.
De acordo com Tostes, a suspensão do despejo só seria possível se os aluguéis atrasados fossem anteriores ao pedido de recuperação. Para ele, o imóvel alugado não pode ser declarado essencial quando pertence a “terceiro não integrante do patrimônio da recuperanda”.
Fonte: Conjur
The post Ação de despejo não deve ser suspensa durante a recuperação judicial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE MARCH DE 2026
Inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios terminam no dia 23
As inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) encerram-se no próximo dia 23, às 16h. As...
Anoreg RS
20 DE MARCH DE 2026
Cartórios de Notas ultrapassam 10 milhões de atos digitais no Brasil, com 575 mil atos no RS
Sistema nacional e-Notariado permite realizar escrituras, testamentos e procurações totalmente pela internet ...
Anoreg RS
20 DE MARCH DE 2026
STF tem cinco votos pela validade de restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros
Julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes O Plenário do Supremo Tribunal...
Anoreg RS
20 DE MARCH DE 2026
Terceira Turma do STJ: em investigação de paternidade, ônus da prova é bipartido
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve violação às regras de...
Anoreg RS
19 DE MARCH DE 2026
Nova integração entre ONRTDPJ e ONR amplia envio de notificações extrajudiciais pela Central
A partir de hoje, 18 de março, o Serviço Eletrônico de Intimações e Consolidação da Propriedade Fiduciária...