NOTÍCIAS
10 DE AUGUST DE 2026
Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa
Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel do Brasil em até 4 horas pela internet
Quem já precisou pedir uma certidão de imóvel em outro estado sabe o desgaste: telefonema para o cartório, envio de procuração por correio, dias de espera e custos com autenticação. Esse cenário começou a mudar com a Lei 14.382/2022, que criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, conhecido pela sigla SERP. A plataforma reúne cartórios de registro de imóveis, de títulos e documentos e de pessoas jurídicas numa única estrutura digital, acessível de qualquer computador ou celular.
O que é o SERP e como ele funciona na prática?
O SERP é a infraestrutura digital que interconecta todas as serventias de registros públicos do país. A plataforma oficial, chamada Meu Registro, permite que cidadãos, advogados, órgãos públicos e o Poder Judiciário solicitem serviços de forma remota. A operação é coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça.
Na prática, qualquer pessoa pode acessar o portal, localizar o cartório responsável pela matrícula de um imóvel em qualquer município e pedir uma certidão sem sair de casa. O sistema também se integra ao Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), que já existia de forma fragmentada em algumas regiões.
Quais serviços podem ser solicitados pela plataforma digital?
A lei prevê um leque amplo de funcionalidades. Duas delas interessam diretamente a quem compra, vende ou financia imóvel.
Emissão de certidão de inteiro teor da matrícula, que detalha todo o histórico do imóvel: proprietários anteriores, ônus, penhoras, hipotecas e restrições judiciais. O prazo caiu de até 30 dias para 4 horas em formato eletrônico.
Consulta a indisponibilidades de bens decretadas pelo Judiciário, gravames de origem legal ou processual e restrições que incidem sobre o imóvel. Essa pesquisa é essencial para a chamada due diligence imobiliária.
Requerimento de averbação na matrícula e envio de títulos para registro, tudo em formato digital, sem necessidade de comparecer fisicamente ao cartório.
A modernização também acelerou o procedimento de dúvida registral. Antes, o prazo para o cartório emitir nota de exigência era de 30 dias corridos. Com a nova lei, o registrador tem 10 dias úteis. O Ministério Público também dispõe de 10 dias úteis para parecer, e o juiz deve decidir em 15 dias úteis.
O sistema eletrônico substitui completamente o cartório presencial?
Ainda não. Alguns atos, como a lavratura de escritura pública, continuam exigindo tabelionato de notas, que não integra o SERP. A certidão de situação jurídica emitida pela plataforma também não dispensa a análise completa da matrícula em negociações de maior vulto. Para compra e venda de imóveis, a certidão de inteiro teor e a certidão de ônus e ações seguem sendo exigidas pelos cartórios.
O avanço real está na velocidade e na eliminação de barreiras geográficas. Um comprador em São Paulo pode verificar a situação de um terreno em Manaus sem gastar com deslocamento ou despachante. Para advogados que fazem investigação patrimonial, a ferramenta reduz semanas de trabalho a poucas horas.
Como acessar a plataforma de registro eletrônico de imóveis?
O portal Meu Registro já está ativo e aceita solicitações de qualquer lugar do país. O endereço da plataforma é gerido pelo operador nacional do sistema, sob supervisão do CNJ. Basta criar uma conta, informar os dados do imóvel e escolher o serviço desejado.
Se você pretende comprar, vender ou financiar um imóvel, comece consultando a matrícula pelo sistema digital antes de assinar qualquer documento. Acesse a página do CNJ sobre o SERP para entender todos os serviços disponíveis. A burocracia encolheu, mas a atenção com a documentação precisa continuar a mesma.
Fonte: O Antagonista
The post Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JULY DE 2026
Projeto amplia exclusão de herança para condenados por crimes contra parentes
O Projeto de Lei 562/26 amplia os efeitos da exclusão de herdeiros por indignidade. Pela proposta, a restrição...
Anoreg RS
28 DE JULY DE 2026
Provimento nº 34/2026-CGJ estabelece normas especiais para o registro da Regularização Fundiária Urbana por meio do More Legal V e da Reurb no âmbito das Comarcas do RS
Clique aqui e acesse a normativa na íntegra. Fonte: TJRS The post Provimento nº 34/2026-CGJ estabelece normas...
Anoreg RS
28 DE JULY DE 2026
Justiça valida Tabela Price em alienação fiduciária
Ao analisar os resultados de uma perícia contábil que teve como objeto contrato de compra e venda de imóvel com...
Anoreg RS
28 DE JULY DE 2026
CNJ libera alienação fiduciária em contrato sem escritura pública
O Conselho Nacional de Justiça decidiu eliminar a exigência de escritura pública para formalizar a cláusula de...
Anoreg RS
27 DE JULY DE 2026
Liderança de Alta Performance será o tema da próxima capacitação do “IRIB Qualifica 2.0”
O próximo treinamento do “IRIB Qualifica 2.0” será ministrado por Roberta Barossi no sábado, 25 de julho...