NOTÍCIAS
27 DE OCTOBER DE 2026
Alteração de paternidade em registro civil de criança exige ação própria e não pode ser feita por acordo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a alteração da paternidade no registro civil de uma criança não pode ser realizada por meio da simples homologação judicial de um acordo entre os envolvidos. Segundo o colegiado, esse tipo de mudança exige ação judicial própria, com produção de provas sobre eventual erro ou falsidade do registro e investigação da existência de vínculo socioafetivo entre pai e filho.
Para o relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, a filiação é um direito personalíssimo e indisponível, que não pode ser objeto de acordo entre as partes. Além disso, ele realçou que a comprovação da paternidade biológica por exame de DNA não é suficiente, por si só, para justificar a exclusão do pai registral, diante da necessidade de proteção dos direitos da personalidade da criança.
Justiça de primeiro grau homologou acordo para substituir pai registral pelo biológico
O caso teve origem em um pedido de homologação de acordo extrajudicial, apresentado em procedimento sem conflito entre as partes (jurisdição voluntária). O pedido visava substituir o nome do pai registral pelo do pai biológico no registro de nascimento de uma criança.
Houve homologação de acordo em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acolheu recurso do Ministério Público estadual e reformou a sentença. Ao extinguir o processo sem resolução do mérito, o TJMA entendeu que a alteração da paternidade exige ação própria, com instrução probatória, não sendo suficiente o consenso entre os envolvidos.
No recurso especial, sustentou-se a validade do acordo, sob os argumentos de que o exame de DNA comprovava a paternidade biológica e de que não existia vínculo socioafetivo entre a criança e o pai registral.
Alteração do registro exige apuração de eventual vínculo socioafetivo
O desembargador convocado Luís Carlos Gambogi destacou que, conforme previsto nos artigos 1.604 e 1.609 do Código Civil (CC), o reconhecimento da paternidade é irrevogável e a alteração do estado de filiação exige a comprovação de erro ou falsidade do registro, não bastando a manifestação de vontade dos envolvidos.
O relator também ressaltou que o artigo 841 do CC permite a transação apenas sobre direitos patrimoniais de caráter privado, impossibilitando a utilização de acordo para dispor sobre o estado de filiação.
Gambogi lembrou, ainda, da jurisprudência do STJ para a admissão de anulação do registro de nascimento: prova robusta de que o pai registral foi induzido a erro ou coagido ao reconhecimento da paternidade; e inexistência de relação socioafetiva entre pai e filho.
Segundo o desembargador convocado, mesmo quando há exame de DNA, a alteração da paternidade depende de investigação adequada sobre os laços afetivos existentes. Para ele, a proteção dos direitos da personalidade da criança não pode ficar condicionada apenas à concordância dos envolvidos. “É necessário a instrução probatória para a apuração do vínculo socioafetivo, sendo insuficiente a simples manifestação de vontade das partes”, afirmou.
Em reforço à conclusão, o relator mencionou precedente da Terceira Turma do STJ que estabelece ser inadmissível a homologação de acordo extrajudicial para retificação do registro civil de menor sem a observância dos requisitos e do procedimento legal. Entre as providências necessárias estão a participação do Ministério Público, a produção de prova pericial em juízo, sob contraditório, e a realização de estudos psicossociais para apurar eventuais vínculos socioafetivos com o pai registral e sua família.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
The post Alteração de paternidade em registro civil de criança exige ação própria e não pode ser feita por acordo first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE SEPTEMBER DE 2026
Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas
O juiz de Direito Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª vara Cível de Goiânia/GO, encerrou uma cobrança judicial...
Anoreg RS
24 DE SEPTEMBER DE 2026
Artigo – O cartório de bolso nos assalta (e leva consigo a fé pública?) – Por Sérgio Jacomino
Durante séculos os notários atestavam, sob o manto da fé pública, os fatos propriis sensibus, visu et auditu e...
Anoreg RS
24 DE SEPTEMBER DE 2026
STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas
Por unanimidade, nesta quarta-feira, 23, STF julgou parcialmente procedente ação que questionava diferenças nas...
Anoreg RS
23 DE SEPTEMBER DE 2026
Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios
Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509,...
Anoreg RS
23 DE SEPTEMBER DE 2026
Podcast STJ No Seu Dia debate requisitos da usucapião familiar e o limite de área prevista no Código Civil
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia analisa decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...