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29 DE APRIL DE 2026
Anac expede orientação a companhias aéreas sobre aceite de certidão digital do Registro Civil
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) informa que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) oficializou, por meio do Ofício nº 39/2026/SIA-ANAC, a orientação para que todas as empresas aéreas brasileiras aceitem certidões eletrônicas como documento de identificação em voos nacionais para crianças com até 12 anos.
A medida atende a uma solicitação da Arpen-Brasil e reforça a validade jurídica das certidões digitais expedidas pelos Oficiais de Registro Civil. O objetivo é evitar negativas de embarque e garantir que o cidadão possa usufruir da praticidade dos documentos digitais com total segurança jurídica.
Com os ajustes feitos pela ANAC em suas páginas de orientação, as certidões de nascimento eletrônicas passam a ser listadas explicitamente como documentos de identificação eletrônicos aceitos. Essa regra é especialmente relevante para o embarque de crianças brasileiras de até 12 anos incompletos em voos domésticos.
As certidões eletrônicas são emitidas com padrões rigorosos de tecnologia da informação, garantindo a segurança, integridade e disponibilidade dos dados. Conforme o Código Nacional de Normas, esses documentos possuem fé pública e sua autenticidade pode ser validada a qualquer momento.
Lembramos que o cidadão pode solicitar a segunda via de suas certidões (nascimento, casamento e óbito) de forma totalmente digital através do portal oficial registrocivil.org.br ou pelo aplicativo do Registro Civil, recebendo o documento diretamente em seu dispositivo eletrônico.
Fonte: Arpen-Brasil
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