NOTÍCIAS
29 DE APRIL DE 2026
Anac expede orientação a companhias aéreas sobre aceite de certidão digital do Registro Civil
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) informa que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) oficializou, por meio do Ofício nº 39/2026/SIA-ANAC, a orientação para que todas as empresas aéreas brasileiras aceitem certidões eletrônicas como documento de identificação em voos nacionais para crianças com até 12 anos.
A medida atende a uma solicitação da Arpen-Brasil e reforça a validade jurídica das certidões digitais expedidas pelos Oficiais de Registro Civil. O objetivo é evitar negativas de embarque e garantir que o cidadão possa usufruir da praticidade dos documentos digitais com total segurança jurídica.
Com os ajustes feitos pela ANAC em suas páginas de orientação, as certidões de nascimento eletrônicas passam a ser listadas explicitamente como documentos de identificação eletrônicos aceitos. Essa regra é especialmente relevante para o embarque de crianças brasileiras de até 12 anos incompletos em voos domésticos.
As certidões eletrônicas são emitidas com padrões rigorosos de tecnologia da informação, garantindo a segurança, integridade e disponibilidade dos dados. Conforme o Código Nacional de Normas, esses documentos possuem fé pública e sua autenticidade pode ser validada a qualquer momento.
Lembramos que o cidadão pode solicitar a segunda via de suas certidões (nascimento, casamento e óbito) de forma totalmente digital através do portal oficial registrocivil.org.br ou pelo aplicativo do Registro Civil, recebendo o documento diretamente em seu dispositivo eletrônico.
Fonte: Arpen-Brasil
The post Anac expede orientação a companhias aéreas sobre aceite de certidão digital do Registro Civil first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE JULY DE 2026
STF vai discutir indenização por desapropriação de imóveis ocupados por famílias de baixa renda sem registro de propriedade
Matéria teve repercussão geral reconhecida. No julgamento de mérito, sem data prevista, o Tribunal fixará tese a...
Anoreg RS
01 DE JULY DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da validade da alienação de imóvel antes da falência, mesmo no período suspeito
AREsp 2.185.324-GO, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador convocado do TJMG), Rel. para acórdão...
Anoreg RS
30 DE JUNE DE 2026
Semana da Qualidade mobiliza Cartórios de todo o País para participação no PQTA 2026
Movimento nacional será realizado entre os dias 6 e 10 de julho e contará com a participação da ANOREG/BR e das...
Anoreg RS
30 DE JUNE DE 2026
Pai não pode anular doação em vida para filhos sob alegação de ingratidão
A 9ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou a anulação de contrato de doação firmado...
Anoreg RS
30 DE JUNE DE 2026
Quarta Turma afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m²
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a usucapião familiar não...