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30 DE APRIL DE 2026
Análise: Caso Anita Harley mostra importância de cartório em testamento vital
Fé pública do tabelião garante verificação da capacidade e diminui risco de questionamentos, diz tabeliã titular.
A série documental “O Testamento: O Segredo de Anita Harley” trouxe à tona os bastidores da disputa envolvendo a empresária ligada às Casas Pernambucanas, reacendendo o debate sobre quem deve decidir por ela.
Dona de um patrimônio bilionário e inserida em uma rede de relações pessoais complexas, Anita está em coma desde 2016, após um AVC, sem condições de manifestar sua vontade. A partir desse cenário, o caso ganhou contornos sensíveis, com diferentes pessoas disputando a condução de decisões sobre sua vida e seus bens.
De acordo com Fernanda Leitão, tabeliã titular do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, ao contrário do que o título da série pode sugerir, o caso não gira em torno de um testamento patrimonial, mas de instrumentos ligados ao chamado planejamento de vida, como a diretiva antecipada de vontade, conhecida como testamento vital e a curatela.
“Não é só planejamento sucessório, é planejamento de vida. A gente precisa pensar nessas situações antes que elas aconteçam.”
No caso retratado na série, Anita deixou um documento particular indicando uma pessoa de confiança para tomar decisões relacionadas à sua saúde. Segundo Fernanda, esse tipo de manifestação se aproxima do que é conhecido como testamento vital, mas especialistas alertam que a forma como o documento é elaborado pode impactar sua segurança jurídica.
“Quando esse tipo de ato é feito em cartório de notas, há uma verificação da capacidade das partes e da manifestação de vontade, com a fé pública do tabelião. Isso traz mais segurança e reduz o risco de questionamentos”, observa a tabeliã.
Outro ponto central da disputa é a curatela, mecanismo jurídico utilizado quando uma pessoa não pode exercer atos da vida civil. A tabeliã explicou o caminho percorrido no caso de Anita: sem manifestação prévia formal sobre quem deveria assumir essa função, a definição ficou nas mãos da Justiça, abrindo espaço para o litígio entre familiares e pessoas próximas pela curatela tradicional.
“Esse cenário, contudo, poderia ter contornos diferentes hoje com o instituto da autocuratela, regulamentado pelo Provimento 206/25 do CNJ, que permite à pessoa, ainda capaz, registrar em escritura pública quem deseja como curador e definir regras sobre cuidados pessoais e administração de bens. A escritura, por si só, não dispensa o processo judicial: a curatela continua sendo decidida pelo juiz em ação própria, na qual a vontade previamente declarada serve de norte.”
Fernanda ainda ressaltou que a grande mudança é que, agora, os magistrados que conduzem ações de curatela passaram a ser obrigados a consultar a Censec – Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados para verificar se existe escritura de autocuratela em nome da pessoa. Havendo o documento, ele tem peso significativo para afastar disputas familiares.
“Quando a pessoa formaliza sua autocuratela em cartório, ela decide hoje, com lucidez, quem cuidará dela amanhã. Isso reduz drasticamente o risco de conflitos e ampara juridicamente o próprio curador escolhido.”
Ela acrescenta que é possível, inclusive, prever diferentes curadores para funções distintas. “Alguém pode ser responsável pelos cuidados pessoais, enquanto outra pessoa pode administrar o patrimônio”.
“No caso de Anita, porém, esse caminho não chegou a ser percorrido. Sem escritura de autocuratela, a definição seguiu o rito tradicional, dependente exclusivamente de decisão judicial e sujeito ao desgaste do litígio entre os interessados. A ausência de definições mais claras sobre esses pontos ajuda a explicar por que casos como o de Anita Harley acabam se transformando em disputas prolongadas. Sem um planejamento estruturado, abre-se espaço para diferentes interpretações sobre quem deve decidir e de que forma.”
Por fim, ressalta que antecipar essas decisões é uma forma de evitar conflitos e garantir que a vontade da pessoa seja respeitada. “Quando você se planeja, pode indicar quem deve cuidar de você, quem deve administrar seus bens e de que forma isso deve acontecer. Isso traz mais segurança e tranquilidade para todos os envolvidos”, finaliza.
Fonte: Migalhas
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