NOTÍCIAS
30 DE APRIL DE 2026
Análise: Caso Anita Harley mostra importância de cartório em testamento vital
Fé pública do tabelião garante verificação da capacidade e diminui risco de questionamentos, diz tabeliã titular.
A série documental “O Testamento: O Segredo de Anita Harley” trouxe à tona os bastidores da disputa envolvendo a empresária ligada às Casas Pernambucanas, reacendendo o debate sobre quem deve decidir por ela.
Dona de um patrimônio bilionário e inserida em uma rede de relações pessoais complexas, Anita está em coma desde 2016, após um AVC, sem condições de manifestar sua vontade. A partir desse cenário, o caso ganhou contornos sensíveis, com diferentes pessoas disputando a condução de decisões sobre sua vida e seus bens.
De acordo com Fernanda Leitão, tabeliã titular do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, ao contrário do que o título da série pode sugerir, o caso não gira em torno de um testamento patrimonial, mas de instrumentos ligados ao chamado planejamento de vida, como a diretiva antecipada de vontade, conhecida como testamento vital e a curatela.
“Não é só planejamento sucessório, é planejamento de vida. A gente precisa pensar nessas situações antes que elas aconteçam.”
No caso retratado na série, Anita deixou um documento particular indicando uma pessoa de confiança para tomar decisões relacionadas à sua saúde. Segundo Fernanda, esse tipo de manifestação se aproxima do que é conhecido como testamento vital, mas especialistas alertam que a forma como o documento é elaborado pode impactar sua segurança jurídica.
“Quando esse tipo de ato é feito em cartório de notas, há uma verificação da capacidade das partes e da manifestação de vontade, com a fé pública do tabelião. Isso traz mais segurança e reduz o risco de questionamentos”, observa a tabeliã.
Outro ponto central da disputa é a curatela, mecanismo jurídico utilizado quando uma pessoa não pode exercer atos da vida civil. A tabeliã explicou o caminho percorrido no caso de Anita: sem manifestação prévia formal sobre quem deveria assumir essa função, a definição ficou nas mãos da Justiça, abrindo espaço para o litígio entre familiares e pessoas próximas pela curatela tradicional.
“Esse cenário, contudo, poderia ter contornos diferentes hoje com o instituto da autocuratela, regulamentado pelo Provimento 206/25 do CNJ, que permite à pessoa, ainda capaz, registrar em escritura pública quem deseja como curador e definir regras sobre cuidados pessoais e administração de bens. A escritura, por si só, não dispensa o processo judicial: a curatela continua sendo decidida pelo juiz em ação própria, na qual a vontade previamente declarada serve de norte.”
Fernanda ainda ressaltou que a grande mudança é que, agora, os magistrados que conduzem ações de curatela passaram a ser obrigados a consultar a Censec – Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados para verificar se existe escritura de autocuratela em nome da pessoa. Havendo o documento, ele tem peso significativo para afastar disputas familiares.
“Quando a pessoa formaliza sua autocuratela em cartório, ela decide hoje, com lucidez, quem cuidará dela amanhã. Isso reduz drasticamente o risco de conflitos e ampara juridicamente o próprio curador escolhido.”
Ela acrescenta que é possível, inclusive, prever diferentes curadores para funções distintas. “Alguém pode ser responsável pelos cuidados pessoais, enquanto outra pessoa pode administrar o patrimônio”.
“No caso de Anita, porém, esse caminho não chegou a ser percorrido. Sem escritura de autocuratela, a definição seguiu o rito tradicional, dependente exclusivamente de decisão judicial e sujeito ao desgaste do litígio entre os interessados. A ausência de definições mais claras sobre esses pontos ajuda a explicar por que casos como o de Anita Harley acabam se transformando em disputas prolongadas. Sem um planejamento estruturado, abre-se espaço para diferentes interpretações sobre quem deve decidir e de que forma.”
Por fim, ressalta que antecipar essas decisões é uma forma de evitar conflitos e garantir que a vontade da pessoa seja respeitada. “Quando você se planeja, pode indicar quem deve cuidar de você, quem deve administrar seus bens e de que forma isso deve acontecer. Isso traz mais segurança e tranquilidade para todos os envolvidos”, finaliza.
Fonte: Migalhas
The post Análise: Caso Anita Harley mostra importância de cartório em testamento vital first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE FEBRUARY DE 2026
Série “O Pequeno Registrador” ganha terceiro volume com história sobre mudança de casa e o papel do Tabelionato de Notas
Coleção infantil criada por registradora substituta de Santa Maria aborda, de forma lúdica, a importância dos...
Anoreg RS
24 DE FEBRUARY DE 2026
Projeto limita execução extrajudicial e protege imóvel produtivo
O Projeto de Lei 5686/25, da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), cria normas para proteger o produtor rural em casos...
Anoreg RS
24 DE FEBRUARY DE 2026
Artigo – Existe debate teórico sobre a qualificação registral no Brasil? Introdução às razões de uma perplexidade
Toda teoria surge a partir da angústia de seu autor, quando a inércia é rompida pela inquietude da mudança....
Anoreg RS
24 DE FEBRUARY DE 2026
Artigo – Depois do carnaval, cresce a procura por casamento civil
O casamento civil acompanha o ritmo social, não apenas a vontade privada. Após a intensidade social, como no...
Anoreg RS
24 DE FEBRUARY DE 2026
União pode ajuizar ação para regulamentar visita de genitor estrangeiro, diz STJ
A União, na condição de autoridade central para aplicação das normas da Convenção de Haia, tem legitimidade...