NOTÍCIAS
11 DE JUNE DE 2026
Animal dado como presente é bem particular e não entra em partilha de bens
A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que um cão da raça buldogue francês, que fora um presente do ex-marido, deve ficar exclusivamente com a ex-esposa. Os desembargadores negaram o recurso do ex-marido por entenderem que o animal foi um presente dado durante o casamento e, devido ao regime de bens adotado pelo ex-casal, não deve entrar na partilha de bens.
A decisão apontou que, juridicamente, animais de estimação são tratados como bens móveis suscetíveis de movimento próprio (seres semoventes) e, por isso, não se aplicam a eles regras de “guarda” ou “visitas” do Direito de Família, mas regras de propriedade.
Divórcio litigioso
O caso teve início na Comarca de Conselheiro Lafaiete (MG). No contexto do divórcio litigioso, o ex-marido alegou que deveria ser o tutor do pet, já que teria quitado o pagamento do animal em 2021. No entanto, o juízo considerou depoimentos de testemunhas que confirmaram que o filhote foi escolhido em 2019 como um presente para a então esposa.
Em sua defesa, a mulher alegou que sempre foi a responsável direta pelos cuidados, pelas vacinas e pelas decisões sobre o cão, e que a tentativa do ex-marido de reaver o buldogue configurava violência psicológica.
Na primeira instância, a mulher obteve decisão favorável para ficar com o cão. O ex-marido recorreu, afirmando que não haveria provas de que o cão fosse um presente e que sempre exerceu o papel de tutor, inclusive discordando do nome escolhido por ela.
Partilha de bens
A relatora do caso, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, acolheu uma preliminar para ajustar a fundamentação técnica da sentença.
A magistrada explicou que o caminho jurídico de “guarda” do cão era inadequado, pois, perante o Código Civil, a disputa deve ser resolvida pela partilha de bens. Assim, no regime de bens adotado pelo casal, tudo o que era recebido como doação ou presente individual não seria dividido no momento da separação:
“Ainda que se reconheça o intenso afeto nutrido pelos donos com seus animais domésticos, considerados seres sencientes, a relação jurídica que envolve a titularidade e a posse dos animais de estimação regula-se pelas normas da propriedade (…), em consonância com o entendimento consolidado na 8 ª Câmara Cível do TJ-MG, de que os institutos do Direito de Família são inadequados para regular a relação jurídica envolvendo animais de estimação.”
A relatora destacou os depoimentos de testemunhas para definir que o buldogue pertence exclusivamente à mulher. O fato de o pagamento ter sido concluído após a separação não mudava a natureza da doação, que já havia sido consolidada com a entrega do filhote durante o casamento:
“Restando comprovado que o animal foi adquirido com o intuito de ser um presente, configura-se bem particular da donatária.”
Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Júnior acompanharam o voto da relatora.
O caso tramita em segredo de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Fonte: Conjur
The post Animal dado como presente é bem particular e não entra em partilha de bens first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE NOVEMBER DE 2025
Reunião interna de planejamento do XV Encontro Notarial e Registral do RS é realizada em Porto Alegre
Coordenada pelo membro do conselho deliberativo e tesoureiro da Associação dos Notários e Registradores do Estado...
Anoreg RS
06 DE NOVEMBER DE 2025
Mutirão de regularização fundiária em Guaíba é transferido para 5 e 6 de dezembro
O mutirão de regularização para imóveis adquiridos por meio da extinta Companhia de Habitação do Estado...
Anoreg RS
06 DE NOVEMBER DE 2025
União entre pessoas do mesmo sexo cresce mais de 8 vezes em 12 anos
O número de uniões conjugais entre pessoas do mesmo sexo aumentou 728% no país no intervalo de 12 anos. No Censo...
Anoreg RS
06 DE NOVEMBER DE 2025
Marco Antônio da Silva Bueno: há 60 anos escrevendo a história da cidadania no registro Civil gaúcho
Com 13 anos à frente do RCPN de Viamão e 47 anos como titular da 3ª Zona de Porto Alegre, registrador celebra...
Anoreg RS
05 DE NOVEMBER DE 2025
Pela primeira vez, uniões consensuais superam casamento formal no país
Pela primeira vez, a parcela de brasileiros que vivem em união conjugal consensual supera a proporção de...