NOTÍCIAS
11 DE JUNE DE 2026
Animal dado como presente é bem particular e não entra em partilha de bens
A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que um cão da raça buldogue francês, que fora um presente do ex-marido, deve ficar exclusivamente com a ex-esposa. Os desembargadores negaram o recurso do ex-marido por entenderem que o animal foi um presente dado durante o casamento e, devido ao regime de bens adotado pelo ex-casal, não deve entrar na partilha de bens.
A decisão apontou que, juridicamente, animais de estimação são tratados como bens móveis suscetíveis de movimento próprio (seres semoventes) e, por isso, não se aplicam a eles regras de “guarda” ou “visitas” do Direito de Família, mas regras de propriedade.
Divórcio litigioso
O caso teve início na Comarca de Conselheiro Lafaiete (MG). No contexto do divórcio litigioso, o ex-marido alegou que deveria ser o tutor do pet, já que teria quitado o pagamento do animal em 2021. No entanto, o juízo considerou depoimentos de testemunhas que confirmaram que o filhote foi escolhido em 2019 como um presente para a então esposa.
Em sua defesa, a mulher alegou que sempre foi a responsável direta pelos cuidados, pelas vacinas e pelas decisões sobre o cão, e que a tentativa do ex-marido de reaver o buldogue configurava violência psicológica.
Na primeira instância, a mulher obteve decisão favorável para ficar com o cão. O ex-marido recorreu, afirmando que não haveria provas de que o cão fosse um presente e que sempre exerceu o papel de tutor, inclusive discordando do nome escolhido por ela.
Partilha de bens
A relatora do caso, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, acolheu uma preliminar para ajustar a fundamentação técnica da sentença.
A magistrada explicou que o caminho jurídico de “guarda” do cão era inadequado, pois, perante o Código Civil, a disputa deve ser resolvida pela partilha de bens. Assim, no regime de bens adotado pelo casal, tudo o que era recebido como doação ou presente individual não seria dividido no momento da separação:
“Ainda que se reconheça o intenso afeto nutrido pelos donos com seus animais domésticos, considerados seres sencientes, a relação jurídica que envolve a titularidade e a posse dos animais de estimação regula-se pelas normas da propriedade (…), em consonância com o entendimento consolidado na 8 ª Câmara Cível do TJ-MG, de que os institutos do Direito de Família são inadequados para regular a relação jurídica envolvendo animais de estimação.”
A relatora destacou os depoimentos de testemunhas para definir que o buldogue pertence exclusivamente à mulher. O fato de o pagamento ter sido concluído após a separação não mudava a natureza da doação, que já havia sido consolidada com a entrega do filhote durante o casamento:
“Restando comprovado que o animal foi adquirido com o intuito de ser um presente, configura-se bem particular da donatária.”
Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Júnior acompanharam o voto da relatora.
O caso tramita em segredo de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Fonte: Conjur
The post Animal dado como presente é bem particular e não entra em partilha de bens first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE APRIL DE 2025
Campanha “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” agora é nacional; baixe já os materiais disponíveis e fortaleça a imagem dos Cartórios
A campanha “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” foi ampliada para todo o território nacional. Com essa...
Anoreg RS
02 DE APRIL DE 2025
Portaria MCID n. 318, de 28 de março de 2025
Altera a Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, e a Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024. The post...
Anoreg RS
02 DE APRIL DE 2025
Inscrições do Prêmio Solo Seguro são prorrogadas até final de maio
O prazo para inscrição no Prêmio Solo Seguro foi prorrogado até o dia 31 de maio. As inscrições podem ser...
Anoreg RS
01 DE APRIL DE 2025
Valor nominal de promissória registrado na partilha não basta para definir alcance das obrigações sucessórias
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o valor de face de uma nota promissória,...
Anoreg RS
31 DE MARCH DE 2025
Certidões fiscais para registro de imóveis poderão ser dispensadas
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e considera Princípio da Concentração. The post Certidões...