NOTÍCIAS
11 DE JUNE DE 2026
Animal dado como presente é bem particular e não entra em partilha de bens
A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que um cão da raça buldogue francês, que fora um presente do ex-marido, deve ficar exclusivamente com a ex-esposa. Os desembargadores negaram o recurso do ex-marido por entenderem que o animal foi um presente dado durante o casamento e, devido ao regime de bens adotado pelo ex-casal, não deve entrar na partilha de bens.
A decisão apontou que, juridicamente, animais de estimação são tratados como bens móveis suscetíveis de movimento próprio (seres semoventes) e, por isso, não se aplicam a eles regras de “guarda” ou “visitas” do Direito de Família, mas regras de propriedade.
Divórcio litigioso
O caso teve início na Comarca de Conselheiro Lafaiete (MG). No contexto do divórcio litigioso, o ex-marido alegou que deveria ser o tutor do pet, já que teria quitado o pagamento do animal em 2021. No entanto, o juízo considerou depoimentos de testemunhas que confirmaram que o filhote foi escolhido em 2019 como um presente para a então esposa.
Em sua defesa, a mulher alegou que sempre foi a responsável direta pelos cuidados, pelas vacinas e pelas decisões sobre o cão, e que a tentativa do ex-marido de reaver o buldogue configurava violência psicológica.
Na primeira instância, a mulher obteve decisão favorável para ficar com o cão. O ex-marido recorreu, afirmando que não haveria provas de que o cão fosse um presente e que sempre exerceu o papel de tutor, inclusive discordando do nome escolhido por ela.
Partilha de bens
A relatora do caso, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, acolheu uma preliminar para ajustar a fundamentação técnica da sentença.
A magistrada explicou que o caminho jurídico de “guarda” do cão era inadequado, pois, perante o Código Civil, a disputa deve ser resolvida pela partilha de bens. Assim, no regime de bens adotado pelo casal, tudo o que era recebido como doação ou presente individual não seria dividido no momento da separação:
“Ainda que se reconheça o intenso afeto nutrido pelos donos com seus animais domésticos, considerados seres sencientes, a relação jurídica que envolve a titularidade e a posse dos animais de estimação regula-se pelas normas da propriedade (…), em consonância com o entendimento consolidado na 8 ª Câmara Cível do TJ-MG, de que os institutos do Direito de Família são inadequados para regular a relação jurídica envolvendo animais de estimação.”
A relatora destacou os depoimentos de testemunhas para definir que o buldogue pertence exclusivamente à mulher. O fato de o pagamento ter sido concluído após a separação não mudava a natureza da doação, que já havia sido consolidada com a entrega do filhote durante o casamento:
“Restando comprovado que o animal foi adquirido com o intuito de ser um presente, configura-se bem particular da donatária.”
Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Júnior acompanharam o voto da relatora.
O caso tramita em segredo de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Fonte: Conjur
The post Animal dado como presente é bem particular e não entra em partilha de bens first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE JUNE DE 2024
CAPADR aprova PL que aumenta valor máximo para financiamento de imóvel rural com dinheiro da reforma agrária
Projeto eleva para R$ 400 mil o valor máximo de crédito que as famílias poderão tomar junto ao FTRA para a...
Anoreg RS
17 DE JUNE DE 2024
Viúva tem legitimidade para questionar registro de suposto bisneto reconhecido como filho pelo marido falecido
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação ajuizada por uma...
Anoreg RS
17 DE JUNE DE 2024
CNJ – Jurisprudência – Direito à interinidade é do substituto mais antigo e impedimento não transfere o direito aos demais prepostos substitutos
Em resumo, o preposto escrevente substituto mais antigo na serventia vaga era companheiro da delegatária, falecida...
Anoreg RS
14 DE JUNE DE 2024
CEF já cadastrou mais de 3,1 mil imóveis prontos para atender famílias no RS
Unidades habitacionais serão disponibilizadas somente após aprovação dos documentos e inspeção...
Anoreg RS
14 DE JUNE DE 2024
Lei Federal nº 14.757/23 dispõe sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários
Lei n. 14.757, de 19 de dezembro de 2023 Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de...