NOTÍCIAS
08 DE JULY DE 2026
ANOREG/BR divulga orientações e modelos de preenchimento do Sistema Justiça Aberta (CNJ)
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), em constante diálogo com as demandas da classe e visando garantir a plena segurança jurídica e a exatidão regulatória das nossas obrigações institucionais, emitiu uma consulta técnica junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido aos recentes questionamentos sobre as alterações estruturais no preenchimento do Sistema Justiça Aberta.
Após alinhamento direto com a equipe técnica do CNJ, apresentamos abaixo o modelo oficial e unificado de parametrização de receitas e despesas que deve orientar os lançamentos das serventias extrajudiciais a partir de agora.
Para fins de preenchimento homogêneo no sistema, deve-se observar rigorosamente a seguinte categorização de fluxos financeiros:
RECEITAS TOTAIS / RECEITA BRUTA TOTAL
- Receita própria – Emolumentos: Valor integral recebido a título de emolumentos e demais valores que pertencem por direito ao Cartório, inclusive compensações por atos gratuitos e serviços não listados estritamente como emolumentos (como plastificação, cópias reprográficas e conta notarial).
- Receita terceiros – Legal: Valores acrescidos aos emolumentos com expressa previsão legal que não pertencem ao Cartório, mas compõem o valor total cobrado do usuário conforme tabelas estaduais (ex: fundos institucionais, taxas judiciárias, ISSQN, etc.).
- Receita terceiros – Outros: Demais montantes repassados pelo usuário que não pertencem à serventia e decorrem de despesas operacionais da prática do ato (ex: despesas de correios, taxas de entrega de intimação, tarifas bancárias e emolumentos devidos a outros Cartórios).
DESPESAS TOTAIS
- Despesas de funcionamento: Despesas dedutíveis e não dedutíveis vinculadas à manutenção e operação diária do Cartório. Inclui-se nesta rubrica a eventual devolução ao usuário de itens originalmente classificados como “Receita própria – Emolumentos” e “Receita terceiros – Outros”.
- Despesas legais:
- Repasses aos beneficiários finais do item “Receita terceiros – Legal” (repasses legais calculados “por fora”).
- Repasses de valores com previsão legal calculados sobre os emolumentos, mas que não vêm discriminados de forma destacada nas tabelas estaduais (repasses legais calculados “por dentro”).
- Outras Despesas: Repasses aos destinatários do item “Receita terceiros – Outros” ou devoluções de valores aos usuários referentes ao item “Receita terceiros – Legal”.
Os valores recebidos a título de complementação de renda mínima entram e devem ser lançados como “Receita própria – Emolumentos“. Por se tratar de uma verba destinada à subsistência e manutenção da serventia que se incorpora ao patrimônio do titular para o custeio da atividade delegada, o entendimento do CNJ é de que ela integra a receita própria da unidade.
A ANOREG/BR reforça que a sistemática de cálculo das tabelas de emolumentos varia entre as unidades federativas, exigindo especial atenção aos conceitos de cálculo “por fora” e “por dentro”:
- Cálculo “Por Fora” (Exemplo base: Distrito Federal): Nos estados onde os repasses e taxas de terceiros são acrescidos individualmente ao valor dos emolumentos na tabela, as três primeiras linhas do ato devem discriminar a Receita própria – Emolumentos separada das Receitas terceiros – Legal (com as devidas deduções correspondentes em Despesas legais no fechamento). Importante destacar que as três linhas que estão na planilha refletem o exemplo de apenas um ato da tabela de emolumentos do DF.
- Cálculo “Por Dentro”: Em estados onde os repasses compulsórios já estão embutidos e inclusos no valor total dos emolumentos constantes da tabela, a classificação do repasse legal deve ocorrer diretamente no campo de Despesas legais, identificando-os como repasses não discriminados de forma destacada.
A fim de ilustrar a aplicação prática deste modelo — tanto para os atos típicos de emolumentos quanto para despesas acessórias cotidianas (como serviços postais ou cópias) —, a ANOREG/BR disponibiliza a Planilha Prática de Exemplos de Preenchimento da Justiça Aberta.
A ANOREG/BR permanece à disposição de todos os seus associados para esclarecimentos adicionais e suporte técnico contínuo.
Contato: [email protected]
WhatsApp: 61 99913-1555 (ramal do jurídico)
Clique aqui e veja a nota em PDF.
Fonte: Anoreg/BR
The post ANOREG/BR divulga orientações e modelos de preenchimento do Sistema Justiça Aberta (CNJ) first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE SEPTEMBER DE 2026
Informativo de Jurisprudência: STJ reconhece justo motivo para retirada de sobrenome paterno após crimes cometidos por irmãos contra cônjuge
A prática de crime pelos irmãos da parte interessada em seu desfavor ou em desfavor de pessoa a ela vinculada por...
Anoreg RS
15 DE SEPTEMBER DE 2026
ADPF 743: ONR disponibiliza relação de Matrículas Prioritárias para saneamento
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) disponibilizou uma lista com a relação...
Anoreg RS
15 DE SEPTEMBER DE 2026
Milhas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagar dívidas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que milhas aéreas e outros pontos...
Anoreg RS
15 DE SEPTEMBER DE 2026
Raio-X dos Cartórios 2026 entra na última semana de participação
Levantamento nacional pode ser respondido até 18 de setembro e irá contribuir para a construção de um panorama...
Anoreg RS
15 DE SEPTEMBER DE 2026
51º ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: prazo para inscrição com valores diferenciados do 2º lote termina HOJE!
Termina HOJE, 15/09/2026, o prazo do 2º lote para inscrições com desconto no 51º Encontro dos Oficiais de...