NOTÍCIAS
28 DE AUGUST DE 2026
ANOREG/BR prorroga prazo para participação no Raio-X dos Cartórios 2026 até 18 de setembro
Levantamento nacional busca mapear a realidade da atividade extrajudicial brasileira e fortalecer a atuação institucional da classe
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) prorrogou até o dia 18 de setembro o prazo para participação no Raio-X dos Cartórios 2026, levantamento nacional que busca construir um diagnóstico amplo e qualificado sobre a realidade da atividade extrajudicial brasileira.
A iniciativa tem como objetivo reunir informações sobre o perfil das serventias, os principais desafios enfrentados pelos Cartórios, as demandas do setor e as perspectivas para o futuro da atividade notarial e registral no País.
Os dados coletados irão contribuir para a construção de um panorama nacional, servindo de base para ações institucionais, estratégias de representação e defesa da atividade extrajudicial.
A participação é simples, online e fundamental para que a realidade dos Cartórios de todas as regiões esteja representada no levantamento. As informações serão tratadas de forma agregada, sem exposição individual das serventias.
Com a prorrogação, notários e registradores de todo o Brasil têm uma nova oportunidade para contribuir com o diagnóstico nacional da atividade.
Participe até 18 de setembro pelo site: raiox.anoreg.org.br
Fonte: Assessoria de Comunicação ANOREG/BR
The post ANOREG/BR prorroga prazo para participação no Raio-X dos Cartórios 2026 até 18 de setembro first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE SEPTEMBER DE 2026
Artigo – A abertura extrajudicial do testamento público como pressuposto do inventário por escritura: Proposta de ata notarial de concordância testamentária
A desjudicialização de atos da vida civil é, talvez, a mais consolidada tendência do direito notarial e...
Anoreg RS
14 DE SEPTEMBER DE 2026
Provimento nº 43/2026-CGJ inclui a exigência da informação da raça/cor dos prepostos indicados ao cargo de substituto das Serventias
Alteração do texto do § 1º do artigo 21 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, incluindo a...
Anoreg RS
10 DE SEPTEMBER DE 2026
FNDI reforça regra que disciplinou registro em áreas de marinha
Em nota técnica publicada em agosto, o Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI) saudou a publicação...
Anoreg RS
09 DE SEPTEMBER DE 2026
Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida...
Anoreg RS
09 DE SEPTEMBER DE 2026
TRF-1 mantém liminar sobre Resolução Cofeci 1.551/2025
Liminar e sentença relativas à Resolução Cofeci n.º 1.551/2025, expedidas pelo Tribunal Regional da 1ª Região...