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03 DE NOVEMBER DE 2026
Após caso Master, CNJ assina acordos com B3 e cartórios para ampliar controle sobre precatórios
As parcerias não envolvem transferência de recursos financeiros entre as instituições
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assina nesta terça-feira acordos de cooperação técnica com instituições do mercado financeiro e representantes dos cartórios para desenvolver um sistema nacional de monitoramento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), que são obrigações que o governo tem que pagar diante de decisões do Judiciário.
A iniciativa, conduzida pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, ganhou prioridade após as investigações sobre o Banco Master revelarem suspeitas de irregularidades em operações envolvendo créditos judiciais.
Os acordos serão formalizados na sede do CNJ, em Brasília, e envolverão a B3; a Central de Recebíveis S.A (Cerc); a Núclea, antiga CIP; e o Colégio Notarial do Brasil. O objetivo é aprimorar o Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (Sispreq), plataforma destinada a padronizar a gestão, o processamento e o acompanhamento desses pagamentos no Judiciário.
A preocupação com o tema aumentou após as investigações sobre o Master, controlado pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, apontarem suspeitas de irregularidades em operações com precatórios. Segundo as apurações, o banco teria adquirido créditos judiciais com descontos elevados, contabilizado esses ativos por valores muito superiores aos pagos e utilizado os papéis como lastro para captar recursos no mercado financeiro.
Os precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça para que a União, estados e municípios quitem dívidas decorrentes de condenações judiciais definitivas. Esses créditos podem ser negociados no chamado mercado secundário, permitindo que seus titulares vendam o direito de recebimento a empresas ou instituições financeiras, geralmente por valores inferiores aos que têm a receber.
A prática, conhecida como cessão de crédito, é permitida pela legislação, mas as operações podem envolver sucessivas transferências de titularidade, o que dificulta o acompanhamento dos créditos e abre espaço para riscos de fraudes, duplicidade de registros e inconsistências documentais.
A proposta do CNJ é criar uma estrutura tecnológica capaz de integrar informações dos tribunais, cartórios e instituições registradoras, permitindo maior controle sobre a trajetória dos precatórios e suas transferências. A intenção é ampliar a transparência das operações e garantir que os pagamentos sejam realizados aos titulares legítimos dos créditos.
Na prática, os acordos preveem a participação das instituições na definição dos requisitos técnicos, no desenvolvimento e na integração dos sistemas, além da realização de testes e da preparação para a implantação da plataforma. O CNJ ficará responsável pela coordenação do projeto e terá a palavra final sobre as regras de funcionamento, segurança e governança da ferramenta.
As instituições financeiras deverão fornecer conhecimentos técnicos e operacionais relacionados ao registro de ativos e à integração de sistemas. Já o Colégio Notarial do Brasil contribuirá com informações e subsídios técnicos relacionados à sua área de atuação.
O Sispreq já está em fase de implantação em dez tribunais do país. A expectativa é que a cooperação contribua para o aperfeiçoamento da plataforma e sua integração com os sistemas utilizados pelas instituições do mercado financeiro.
Os acordos terão vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. Em até 30 dias após a assinatura, os participantes deverão apresentar um cronograma detalhado com as etapas de desenvolvimento, os prazos de execução e os responsáveis por cada atividade.
Também estão previstos relatórios periódicos de acompanhamento, que deverão informar as etapas concluídas, as entregas realizadas e eventuais dificuldades identificadas durante a execução do projeto.
As parcerias não envolvem transferência de recursos financeiros entre as instituições. Cada participante será responsável pelos custos das atividades que assumir. Eventuais contratações que representem despesas para o CNJ dependerão de procedimentos administrativos específicos.
Fonte: O Globo
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