NOTÍCIAS
09 DE APRIL DE 2026
Aprovada prioridade para pessoa em situação de rua na emissão de documentos
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que torna prioritário e gratuito o atendimento às pessoas em situação de rua em serviços de emissão de documentos pessoais. Assim, quem está em situação de rua não precisará agendar junto ao órgão público a emissão de documento, tendo ainda reforçado o direito à isenção de eventuais taxas. Aprovado em decisão terminativa, o projeto seguirá para a análise da Câmara, a não ser que haja apresentação de recurso para a votação no Plenário do Senado.
Conforme o PL 901/2024, a comprovação da condição de pessoa em situação de rua para a emissão gratuita de qualquer documento pessoal básico será realizada por meio de autodeclaração. O atendimento prioritário não estará sujeito a agendamento prévio e servirá também para a emissão da segunda via dos documentos.
Da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o PL 904/2024 recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), com emendas. O texto lista, como exemplos de documentos a serem emitidos, a certidão de nascimento ou de casamento, carteira de identidade, título de eleitor, certificado de alistamento militar, cadastro de pessoas físicas (CPF), carteira de trabalho e previdência social, e carteira de registro nacional migratório (CRNM).
Documentação
Ana Paula Lobato argumenta que o acesso à documentação básica é essencial para a promoção da igualdade de oportunidades e o pleno exercício da cidadania. A senadora observa que ausência dos documentos pessoais impede a população em situação de rua de ser atendida pelos diversos serviços públicos, como a inscrição no Cadastro Único para fins de participação em programas sociais do governo federal.
Para Weverton, a ampliação do vínculo cidadão com a comunidade representa um patrimônio coletivo inestimável e constitui responsabilidade de toda a sociedade. O relator propôs emenda que veda a imposição de condições ou de apresentação de documentos para a autodeclaração da pessoa em situação de rua.
Ainda, sugere que regulamento, pelo Poder Executivo, estabeleça as condições para a prestação da gratuidade e prioridade previstas junto aos serviços de emissão de documentos, bem como determine os meios para comunicar à população interessada os direitos estabelecidos na futura lei.
Fonte: Agência Senado
The post Aprovada prioridade para pessoa em situação de rua na emissão de documentos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE JUNE DE 2026
Pesquisa Pronta destaca entendimento sobre usucapião de imóveis em liquidação extrajudicial
A página da Pesquisa Pronta divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela...
Anoreg RS
01 DE JUNE DE 2026
Não há fraude à execução fiscal em caso de imóvel alvo de usucapião, diz STJ
A presunção de fraude à execução fiscal prevista no artigo 185 do Código Tributário Nacional não se aplica...
Anoreg RS
01 DE JUNE DE 2026
Por ausência de escritura, TJ/SP rescinde contrato de multipropriedade
Colegiado entendeu que ausência de outorga da escritura definitiva frustrou a finalidade do contrato e configurou...
Anoreg RS
01 DE JUNE DE 2026
Painel de abertura da ExpoDireito 2026 destaca protagonismo da atividade extrajudicial na sociedade brasileira
Presidentes de entidades nacionais do setor notarial e registral reforçaram a parceria com a advocacia e a...
Anoreg RS
28 DE MAY DE 2026
Projeto Terra entrega 133 títulos de propriedade durante a Semana do Solo Seguro
Na Semana do Solo Seguro, o "Projeto Terra: Você é dono do seu imóvel?", realizado pela Corregedoria-Geral da...