NOTÍCIAS
30 DE JULY DE 2026
Áreas quilombolas têm imunidade tributária mesmo com processo de titulação em aberto
Territórios considerados remanescentes de quilombolas têm imunidade tributária, sendo isentos do pagamento de Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU) mesmo que o processo administrativo de titulação não tenha sido concluído.
Para a isenção, basta que o imóvel se localize em uma área reconhecida como território quilombola.
Essa posição, defendida pelo Ministério Público Federal e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), foi acolhida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que reviu sua própria decisão sobre o tema e isentou do IPTU um imóvel situado em um território quilombola em Campo Grande.
O município cobrava a comunidade judicialmente, em uma ação de execução fiscal.
Em um primeiro julgamento sobre o assunto, o TRF-3 manteve a decisão da primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, que havia decidido contra a isenção, com o argumento de que o processo administrativo de titulação do território ainda estava em curso.
No entanto, após embargos de declaração, o tribunal mudou o entendimento, reconhecendo a isenção.
“A interpretação das normas constitucionais deve observar o princípio da unidade e o efeito integrador, de modo a evitar contradições entre as suas disposições e a preservar a integração política e social que delas resulta. Nessa perspectiva, a incidência de IPTU sobre território quilombola reconhecido revela-se incompatível com o sistema constitucional de proteção a essas comunidades”, argumentou o relator dos embargos, desembargador Ney Gustavo Paes de Andrade.
A decisão reafirma a aplicação automática do tratamento fiscal diferenciado para territórios quilombolas, previsto na Constituição Federal, bem como a aplicação análoga da Lei 9.393/1996.
A norma concede isenção de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) a territórios quilombolas situados na zona rural e se estende, por analogia, às comunidades em áreas urbanas, assegurando a isenção do IPTU. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Clique aqui para ler o acórdão
AC 0005207-80.2012.4.03.6000
Fonte: Conjur
The post Áreas quilombolas têm imunidade tributária mesmo com processo de titulação em aberto first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE APRIL DE 2026
PopRuaJud: mutirão realizará atendimentos à população em situação de rua no Centro da Capital
A terceira edição do Mutirão PopRuaJud, iniciativa nacional voltada ao atendimento de pessoas em situação de...
Anoreg RS
08 DE APRIL DE 2026
Prorrogado o prazo para envio de propostas de enunciados à X Jornada de Direito Civil
Evento será realizado nos dias 15 e 16 de junho, na sede do CJF, em Brasília (DF) O Centro de Estudos...
Anoreg RS
08 DE APRIL DE 2026
Correio Braziliense – Dia de Combate ao Bullying: Cartórios registram 2,8 mil atas em 2025 no DF
As atas notariais são documentos públicos que conferem autenticidade às informações e podem ser usadas como...
Anoreg RS
08 DE APRIL DE 2026
Floresta dos Notários e Registradores recebe filhotes de onça-pintada em importante etapa de projeto de conservação
Iniciativa apoiada pela ANOREG/BR e coordenada pela RARES-NR reforça o compromisso da classe extrajudicial com a...
Anoreg RS
08 DE APRIL DE 2026
Inscreva-se para a Caravana da Reurb em Porto Alegre
Encontro promoverá capacitação gratuita sobre regularização fundiária no Rio Grande do Sul; vagas são...