NOTÍCIAS
30 DE JULY DE 2026
Áreas quilombolas têm imunidade tributária mesmo com processo de titulação em aberto
Territórios considerados remanescentes de quilombolas têm imunidade tributária, sendo isentos do pagamento de Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU) mesmo que o processo administrativo de titulação não tenha sido concluído.
Para a isenção, basta que o imóvel se localize em uma área reconhecida como território quilombola.
Essa posição, defendida pelo Ministério Público Federal e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), foi acolhida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que reviu sua própria decisão sobre o tema e isentou do IPTU um imóvel situado em um território quilombola em Campo Grande.
O município cobrava a comunidade judicialmente, em uma ação de execução fiscal.
Em um primeiro julgamento sobre o assunto, o TRF-3 manteve a decisão da primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, que havia decidido contra a isenção, com o argumento de que o processo administrativo de titulação do território ainda estava em curso.
No entanto, após embargos de declaração, o tribunal mudou o entendimento, reconhecendo a isenção.
“A interpretação das normas constitucionais deve observar o princípio da unidade e o efeito integrador, de modo a evitar contradições entre as suas disposições e a preservar a integração política e social que delas resulta. Nessa perspectiva, a incidência de IPTU sobre território quilombola reconhecido revela-se incompatível com o sistema constitucional de proteção a essas comunidades”, argumentou o relator dos embargos, desembargador Ney Gustavo Paes de Andrade.
A decisão reafirma a aplicação automática do tratamento fiscal diferenciado para territórios quilombolas, previsto na Constituição Federal, bem como a aplicação análoga da Lei 9.393/1996.
A norma concede isenção de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) a territórios quilombolas situados na zona rural e se estende, por analogia, às comunidades em áreas urbanas, assegurando a isenção do IPTU. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Clique aqui para ler o acórdão
AC 0005207-80.2012.4.03.6000
Fonte: Conjur
The post Áreas quilombolas têm imunidade tributária mesmo com processo de titulação em aberto first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE AUGUST DE 2026
Mutirões ampliam acesso à Justiça para população em situação de rua; CNJ lança manual para fortalecer a ação
Levar justiça à população em situação de rua é iniciativa que demanda atuação conjunta, dialogada e...
Anoreg RS
20 DE AUGUST DE 2026
Luis Felipe Salomão assume presidência do STJ com foco em retomada da vocação da corte
Sob a inspiração do vitral escultural A Mão de Deus, obra da artista plástica Marianne Peretti instalada na...
Anoreg RS
20 DE AUGUST DE 2026
Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de imposto sobre transmissão
As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório, para realizar a partilha...
Anoreg RS
20 DE AUGUST DE 2026
XVI Fórum de Integração Jurídica debate novos caminhos para a advocacia e o Direito Extrajudicial
Realizado em 18 de agosto, em Brasília, o XVI Fórum de Integração Jurídica, promovido pela Escola Nacional de...
Anoreg RS
19 DE AUGUST DE 2026
Provimento nº 253/26 disciplina padronização das certidões em caso de decisão judicial de sustação do protesto no âmbito na Cenprot
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...