NOTÍCIAS
30 DE JULY DE 2026
Áreas quilombolas têm imunidade tributária mesmo com processo de titulação em aberto
Territórios considerados remanescentes de quilombolas têm imunidade tributária, sendo isentos do pagamento de Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU) mesmo que o processo administrativo de titulação não tenha sido concluído.
Para a isenção, basta que o imóvel se localize em uma área reconhecida como território quilombola.
Essa posição, defendida pelo Ministério Público Federal e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), foi acolhida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que reviu sua própria decisão sobre o tema e isentou do IPTU um imóvel situado em um território quilombola em Campo Grande.
O município cobrava a comunidade judicialmente, em uma ação de execução fiscal.
Em um primeiro julgamento sobre o assunto, o TRF-3 manteve a decisão da primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, que havia decidido contra a isenção, com o argumento de que o processo administrativo de titulação do território ainda estava em curso.
No entanto, após embargos de declaração, o tribunal mudou o entendimento, reconhecendo a isenção.
“A interpretação das normas constitucionais deve observar o princípio da unidade e o efeito integrador, de modo a evitar contradições entre as suas disposições e a preservar a integração política e social que delas resulta. Nessa perspectiva, a incidência de IPTU sobre território quilombola reconhecido revela-se incompatível com o sistema constitucional de proteção a essas comunidades”, argumentou o relator dos embargos, desembargador Ney Gustavo Paes de Andrade.
A decisão reafirma a aplicação automática do tratamento fiscal diferenciado para territórios quilombolas, previsto na Constituição Federal, bem como a aplicação análoga da Lei 9.393/1996.
A norma concede isenção de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) a territórios quilombolas situados na zona rural e se estende, por analogia, às comunidades em áreas urbanas, assegurando a isenção do IPTU. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Clique aqui para ler o acórdão
AC 0005207-80.2012.4.03.6000
Fonte: Conjur
The post Áreas quilombolas têm imunidade tributária mesmo com processo de titulação em aberto first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE SEPTEMBER DE 2026
Marido é nomeado curador de mulher com compulsão por apostas
Perícia apontou transtorno do jogo patológico e perda de controle financeiro; juízo concluiu que o quadro...
Anoreg RS
24 DE SEPTEMBER DE 2026
Saiba como dar entrada em inventário extrajudicial
A morte de um ente querido é um momento de dor, adaptação e reorganização da vida familiar. Em meio ao luto, os...
Anoreg RS
24 DE SEPTEMBER DE 2026
Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas
O juiz de Direito Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª vara Cível de Goiânia/GO, encerrou uma cobrança judicial...
Anoreg RS
24 DE SEPTEMBER DE 2026
STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas
Por unanimidade, nesta quarta-feira, 23, STF julgou parcialmente procedente ação que questionava diferenças nas...
Anoreg RS
24 DE SEPTEMBER DE 2026
Artigo – O cartório de bolso nos assalta (e leva consigo a fé pública?) – Por Sérgio Jacomino
Durante séculos os notários atestavam, sob o manto da fé pública, os fatos propriis sensibus, visu et auditu e...