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04 DE NOVEMBER DE 2026
Artigo – O valor do registro – Por Sérgio Jacomino
Tese central
A oposição entre segurança estática e segurança dinâmica é, em boa medida, um falso dilema: proteger o adquirente que confia no registro é o melhor modo de proteger o titular. O registro moderno nasceu para vencer a opacidade dos ônus ocultos – as hipotecas gerais e tácitas -, e dois acórdãos do STJ a reintroduzem, um por fora e outro por dentro da matrícula. A força do registro (output) depende da qualidade do título que nele ingressa (input).
Abertura
Apresento o estudo introdutório à primeira edição brasileira de Rechtssicherheit und Verkehrssicherheit, de Victor Ehrenberg – Segurança jurídica e segurança de tráfego -, publicado em Jena em 1904 e agora no volume IV da coleção Homens Além de seu Tempo, coordenada por mim e pelo registrador professor doutor Ivan Jacopetti do Lago, editado pelo IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e pela Quinta Editorial.
A tese que lhes apresento cabe numa frase: a oposição entre segurança estática e segurança dinâmica revelou-se, em boa medida, um falso dilema.
Percorrerei seis estações: a coleção que se vai publicando; o problema da antinomia entre segurança estática e dinâmica; as raízes do registro hipotecário, do regulamento de 1846 ao STF de 1950; a matriz teórica (Ehrenberg e Demogue); o abalo que dois acórdãos do STJ impõem à fé pública registral; e o horizonte que se descortina com o registro por impulsos eletrônicos (SERP). Sempre que possível, deixarei falar as fontes.
A coleção: Homens Além de seu Tempo
A coleção nasce no IRIB com um propósito simples: publicar os livros seminais relacionados à criação e consolidação do regime de publicidade registral no Brasil e reuni-los numa só biblioteca clássica. Os três primeiros volumes foram dedicados ao registrador Lysippo Garcia – O Registro de Immoveis: I, A Transcripção; II, A Inscripção; III, Registros Públicos e Registro de Immoveis e Artigos Avulsos. O quarto é dedicado a Victor Ehrenberg. O quinto, em preparação, será Philadelpho Azevedo, Registro de Imóveis (o valor da transcrição), de 1942.
Uma nota de reconhecimento: devo ao presidente do IRIB, Dr. José Paulo Baltazar Junior, a iniciativa de aprovar a coedição desta obra.
O volume IV: Segurança jurídica e segurança de tráfego
O volume IV traz a tradução de Peter Naumann, feita a partir do original alemão; prefácio de Paulo de Barros Carvalho; comentários da Profa. Dra. Mónica Jardim; e o ensaio original em fac-símile. Do prefácio, guardo uma frase que serve de epígrafe a tudo o que direi:
O Registro constitui a realidade jurídica nele inscrita, atribuindo-lhe autenticidade e publicidade, assegurando sua eficácia perante terceiros. – Paulo de Barros Carvalho, Prefácio, p. IX.
Clique aqui e confira o artigo na íntegra.
Sérgio Jacomino: Quinto Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo. Presidente do NEAR – Núcleo de Estudos Avançados do SREI. Ex-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) nos anos 2002/2004, 2005/2006, 2017/2018 e 2019/2020. Doutor em Direito Civil pela UNESP (2005) e especialista em Direito Registral Imobiliário pela Universidade de Córdoba, Espanha. Membro honorário do CeNoR – Centro de Estudos Notariais e Registais da Universidade de Coimbra.
Fonte: Migalhas
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