NOTÍCIAS
26 DE FEBRUARY DE 2026
Artigo – Termo de compromisso e gestão transitória em unidade de conservação: Parque da Serra da Canastra
Confira a opinião de Dilermando Gomes de Alencar e Talden Farias publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Dilermando Gomes de Alencar e Talden Farias intitulada “Termo de compromisso e gestão transitória em unidade de conservação: Parque da Serra da Canastra”, na qual os autores tratam de temas como a criação de Unidades de Conservação (UCs) e o novo regime jurídico na área afetada; o regime de transição para proprietários não indenizados; e o Termo de Compromisso (TC) e populações não tradicionais, dentre outros. Além disso, os autores destacam que “o uso do TC para regular a permanência de proprietários privados em UCs de domínio público representa inovação relevante no campo do Direito Ambiental brasileiro. A solução se apresenta como resposta pragmática e juridicamente fundamentada ao déficit histórico de regularização fundiária em UCs, problema reconhecido pelo próprio Tribunal de Contas da União em sucessivas auditorias.” Ainda segundo Alencar e Farias, “como demonstram experiências já consolidadas, a exemplo do próprio Parna da Serra da Canastra e de casos envolvendo comunidades quilombolas na Rebio do Rio Trombetas, o TC tem se mostrado um mecanismo capaz de calibrar, caso a caso, o equilíbrio entre proteção ambiental rigorosa e respeito ao direito de propriedade ou de permanência.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur
The post Artigo – Termo de compromisso e gestão transitória em unidade de conservação: Parque da Serra da Canastra first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
Atuação da Defensoria Pública como curador especial não gera sucumbência em ação de usucapião, decide STJ
Na ação de usucapião, se a Defensoria Pública atuar por imperativo legal como curador especial, em favor de réu...
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
Cartório TOP 2026: avaliação reconhece boas práticas de gestão nos serviços notariais e registrais
Programa da ANOREG/BR utiliza metodologia baseada na NBR 15906:2021 e conta com autoavaliação, treinamento e...
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
Indenização por falta de escritura de imóvel não prescreve, decide STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se a outorga da escritura definitiva ao autor da ação de...
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
STF reafirma que inventário de patrimônio cultural não impede demolição de imóvel
No último dia 11 de julho, foi publicado o acórdão do ARE 1.479.746 AgR-segundo/RS, julgado pela 2ª Turma do...
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
Filiações biológica e socioafetiva podem coexistir em registro civil
A filiação biológica integra a identidade da pessoa e, portanto, não pode ser retirada sob a justificativa...