NOTÍCIAS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Ato Nº 025/2026 dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo Notarial e Registral (FUNORE) e a constituição de Fundo de Reserva do FUNORE
ATOS DA PRESIDÊNCIA
ATO Nº 025/2026
Altera o Ato nº 049/2023-P, de 8 de agosto de 2023, que dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo Notarial e Registral (FUNORE) e a constituição de Fundo de Reserva do FUNORE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a necessidade de atender ao que consta do expediente SEI nº 8.2023.0010/002905-0,
RESOLVE:
Art. 1º Inserir o art. 4º-A no Ato nº 049/2023-P, de 8 de agosto de 2023, que dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo Notarial e Registral (FUNORE) e a constituição de Fundo de Reserva do FUNORE, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A Fica instituído o Repasse Emergencial aos titulares e interinos em serventias extrajudiciais atingidos por desastres naturais, no valor correspondente ao máximo de complementação de renda mínima, uma única vez por situação ocorrida, mediante os seguintes critérios:
I – localização em município no qual tenha sido decretada emergência ou estado de calamidade pública;
II – a serventia tenha sido, de alguma forma, atingida pela tragédia e, em função dela, não tenha arrecadado recursos para custear as despesas;
III – verificação da situação financeira histórica da serventia, de acordo com os valores informados no sistema pelo próprio responsável, concluindo pela impossibilidade de existência de aporte suficiente para os gastos;
IV – análise e eventual concessão mediante a apresentação de requerimento detalhado, comprovando documentalmente o evento.
- 1º O Repasse Emergencial será custeado com recursos do Fundo de Reserva do FUNORE.
- 2º No caso de serventia administrada por interino, ele poderá optar pelo repasse de valores necessários até o limite dos excedentes por ele depositados enquanto responsável pela serventia, mediante requerimento devidamente instruído e situação documentada.
- 3º A competência para análise do pedido do Repasse Emergencial caberá:
I – à Corregedoria-Geral da Justiça, em se tratando de serventia provida com Delegatário titular;
II – à Presidência do Tribunal de Justiça, por meio da Assessoria Especial Administrativa, em se tratando de serventia vaga com Interino designado.
- 4º O Delegatário ou Interino do serviço notarial e registral prestará contas do valor recebido no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do depósito do Repasse, facultada a prorrogação, a critério da Administração, em que deverá comprovar a utilização do aporte com despesas necessárias ao restabelecimento do funcionamento da serventia, vedada a utilização para despesas pessoais.
- 5º No caso de não ser utilizada a integralidade do valor com a finalidade descrita no § 4º, deverá o Delegatário ou o Interino restituir o saldo ao Tribunal de Justiça, em prazo a ser fixado pela Administração.
- 6º O recebimento do Repasse Emergencial não exclui o direito dos Delegatários ou dos Interinos à percepção da complementação da renda mínima de que trata o art. 14, inciso III, da Lei nº 12.692/2006.
- 7º Os casos não regrados serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Secretaria da Presidência, 23 de fevereiro de 2026.
DESEMBARGADOR EDUARDO UHLEIN
PRESIDENTE
Fonte: TJRS
The post Ato Nº 025/2026 dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo Notarial e Registral (FUNORE) e a constituição de Fundo de Reserva do FUNORE first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE MAY DE 2026
Decisão do STF que reconheceu união homoafetiva completa 15 anos
Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as uniões estáveis homoafetivas constituem...
Anoreg RS
05 DE MAY DE 2026
Comissão aprova regra para agilizar transferência de imóveis abandonados a municípios
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que agiliza a transferência de...
Anoreg RS
05 DE MAY DE 2026
Cônjuge perde garantia de herança no novo Código Civil; mudança divide civilistas
Regra privilegia liberdade sobre o patrimônio, mas há críticas de que ela pode ampliar a desigualdade de gênero...
Anoreg RS
04 DE MAY DE 2026
TST: Sindicato não pode receber crédito de trabalhador sem procuração
O colegiado entendeu que a substituição processual assegurada pela Constituição não autoriza, por si só, a...
Anoreg RS
04 DE MAY DE 2026
Informativo de Jurisprudência do CNJ destaca a vedação da cobrança de emolumentos para averbar o CPF nas certidões de registro civil
É vedada a cobrança de emolumentos para averbar o CPF nas certidões de registro civil, pois trata-se de ato...