NOTÍCIAS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Ato Nº 025/2026 dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo Notarial e Registral (FUNORE) e a constituição de Fundo de Reserva do FUNORE
ATOS DA PRESIDÊNCIA
ATO Nº 025/2026
Altera o Ato nº 049/2023-P, de 8 de agosto de 2023, que dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo Notarial e Registral (FUNORE) e a constituição de Fundo de Reserva do FUNORE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a necessidade de atender ao que consta do expediente SEI nº 8.2023.0010/002905-0,
RESOLVE:
Art. 1º Inserir o art. 4º-A no Ato nº 049/2023-P, de 8 de agosto de 2023, que dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo Notarial e Registral (FUNORE) e a constituição de Fundo de Reserva do FUNORE, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A Fica instituído o Repasse Emergencial aos titulares e interinos em serventias extrajudiciais atingidos por desastres naturais, no valor correspondente ao máximo de complementação de renda mínima, uma única vez por situação ocorrida, mediante os seguintes critérios:
I – localização em município no qual tenha sido decretada emergência ou estado de calamidade pública;
II – a serventia tenha sido, de alguma forma, atingida pela tragédia e, em função dela, não tenha arrecadado recursos para custear as despesas;
III – verificação da situação financeira histórica da serventia, de acordo com os valores informados no sistema pelo próprio responsável, concluindo pela impossibilidade de existência de aporte suficiente para os gastos;
IV – análise e eventual concessão mediante a apresentação de requerimento detalhado, comprovando documentalmente o evento.
- 1º O Repasse Emergencial será custeado com recursos do Fundo de Reserva do FUNORE.
- 2º No caso de serventia administrada por interino, ele poderá optar pelo repasse de valores necessários até o limite dos excedentes por ele depositados enquanto responsável pela serventia, mediante requerimento devidamente instruído e situação documentada.
- 3º A competência para análise do pedido do Repasse Emergencial caberá:
I – à Corregedoria-Geral da Justiça, em se tratando de serventia provida com Delegatário titular;
II – à Presidência do Tribunal de Justiça, por meio da Assessoria Especial Administrativa, em se tratando de serventia vaga com Interino designado.
- 4º O Delegatário ou Interino do serviço notarial e registral prestará contas do valor recebido no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do depósito do Repasse, facultada a prorrogação, a critério da Administração, em que deverá comprovar a utilização do aporte com despesas necessárias ao restabelecimento do funcionamento da serventia, vedada a utilização para despesas pessoais.
- 5º No caso de não ser utilizada a integralidade do valor com a finalidade descrita no § 4º, deverá o Delegatário ou o Interino restituir o saldo ao Tribunal de Justiça, em prazo a ser fixado pela Administração.
- 6º O recebimento do Repasse Emergencial não exclui o direito dos Delegatários ou dos Interinos à percepção da complementação da renda mínima de que trata o art. 14, inciso III, da Lei nº 12.692/2006.
- 7º Os casos não regrados serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Secretaria da Presidência, 23 de fevereiro de 2026.
DESEMBARGADOR EDUARDO UHLEIN
PRESIDENTE
Fonte: TJRS
The post Ato Nº 025/2026 dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo Notarial e Registral (FUNORE) e a constituição de Fundo de Reserva do FUNORE first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE MARCH DE 2025
Inteligência Artificial apoiará Registros de Imóveis em extração de dados
Com o objetivo de auxiliar as unidades de Registro de Imóveis no cumprimento do cronograma de envio de dados dos...
Anoreg RS
25 DE MARCH DE 2025
PL impede cláusula que veda locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias
Convenção condominial não poderá admitir cláusula que restrinja a locação. The post PL impede cláusula que...
Anoreg RS
25 DE MARCH DE 2025
Anoreg/RS conversa com o deputado estadual Professor Bonatto sobre o Projeto MultiplicaRS
Em entrevista à Anoreg/RS, o deputado estadual Professor Bonatto (PSDB), um dos apoiadores do projeto, destaca a...
Anoreg RS
24 DE MARCH DE 2025
Resolução CNJ n. 617 altera a resolução que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário
Altera a Resolução CNJ nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das...
Anoreg RS
24 DE MARCH DE 2025
Artigo – Provimento CNJ nº 188/2024 x Princípio da prioridade registral
O final de 2024 trouxe consigo importantes alterações em relação ao instituto da indisponibilidade de bens, as...