NOTÍCIAS
15 DE JUNE DE 2026
Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico
A ausência do nome paterno em um registro civil não suspende o reconhecimento do vínculo e não compromete os efeitos jurídicos, como direito à pensão ou herança. A exigência da inclusão do sobrenome sob pena de impedir esse liame viola a legislação.
Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou um pai por litigância de má-fé por tentar incluir seu sobrenome e apagar o nome materno e do pai socioafetivo dos documentos do filho maior de idade contra a sua vontade.
O genitor entrou com um recurso de apelação contra a sentença de primeira instância, que reconheceu a paternidade biológica e manteve o nome do autor, que tem mais de 30 anos.
O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação biológica.
O filho contestou a solicitação, exigindo a manutenção integral da sentença e a condenação do recorrente à multa.
Vontade soberana
Na decisão, o relator, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, ressaltou a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 898.060/SC (Tema 622 de Repercussão Geral), que estabelece que a paternidade socioafetiva não anula a paternidade biológica e não impede o reconhecimento do vínculo de filiação.
A decisão reforçou ainda, por meio do artigo 56 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que, ao atingir a maioridade civil, a pessoa pode modificar o próprio nome sem decisão judicial caso tenha essa vontade.
A manutenção da decisão é corroborada pelo artigo 16 do Código Civil — que protege o nome como um direito da personalidade — e pelo artigo 18 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos — que atribui ao nome civil um direito humano resguardado.
O colegiado condenou o pai biológico a uma multa por litigância de má-fé, no valor correspondente a quatro salários mínimos, e a arcar com os honorários advocatícios da parte contrária.
O autor foi representado pelos advogados André Rogal e Felipe de Melo.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0006135-88.2024.8.16.0188
Fonte: Conjur
The post Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
Provimento do CNJ nº 219/26 estabelece regras para a gestão, atualização e publicidade da relação de Cartórios vagos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 20 de março, o Provimento n. 219/2026, uma norma...
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
LI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: INSCRIÇÕES ABERTAS!
Salvador será o centro das decisões do Registro de Imóveis entre os dias 28 e 30 de outubro de 2026. É com...
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
Artigo – Termo de reserva de imóvel em incorporação imobiliária: Cautelas para sua legalidade e utilidade da escrow account notarial – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Guilherme Gaya
Introdução Indaga-se: é ou não viável juridicamente a celebração de “termo de reserva de imóvel”...
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
ANOREG/BR lança cartilha para promover atendimento sem discriminação racial nos Cartórios
Material integra o projeto Cartório Plural e orienta serventias extrajudiciais na construção de um atendimento...
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
Inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025/2026 seguem abertas até 31 de março
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu as inscrições para a 3ª edição do Prêmio Solo Seguro 2025/2026,...