NOTÍCIAS
15 DE JUNE DE 2026
Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico
A ausência do nome paterno em um registro civil não suspende o reconhecimento do vínculo e não compromete os efeitos jurídicos, como direito à pensão ou herança. A exigência da inclusão do sobrenome sob pena de impedir esse liame viola a legislação.
Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou um pai por litigância de má-fé por tentar incluir seu sobrenome e apagar o nome materno e do pai socioafetivo dos documentos do filho maior de idade contra a sua vontade.
O genitor entrou com um recurso de apelação contra a sentença de primeira instância, que reconheceu a paternidade biológica e manteve o nome do autor, que tem mais de 30 anos.
O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação biológica.
O filho contestou a solicitação, exigindo a manutenção integral da sentença e a condenação do recorrente à multa.
Vontade soberana
Na decisão, o relator, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, ressaltou a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 898.060/SC (Tema 622 de Repercussão Geral), que estabelece que a paternidade socioafetiva não anula a paternidade biológica e não impede o reconhecimento do vínculo de filiação.
A decisão reforçou ainda, por meio do artigo 56 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que, ao atingir a maioridade civil, a pessoa pode modificar o próprio nome sem decisão judicial caso tenha essa vontade.
A manutenção da decisão é corroborada pelo artigo 16 do Código Civil — que protege o nome como um direito da personalidade — e pelo artigo 18 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos — que atribui ao nome civil um direito humano resguardado.
O colegiado condenou o pai biológico a uma multa por litigância de má-fé, no valor correspondente a quatro salários mínimos, e a arcar com os honorários advocatícios da parte contrária.
O autor foi representado pelos advogados André Rogal e Felipe de Melo.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0006135-88.2024.8.16.0188
Fonte: Conjur
The post Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE MARCH DE 2026
Regularização fundiária de Unidades de Conservação acelera com a nova modalidade de doação voluntária
Processo inovador resultou em uma economia de pelo menos R$ 180 milhões ao ICMBio. Em 2025, houve um aumento de...
Anoreg RS
06 DE MARCH DE 2026
Mutirão de documentação civil é realizado em comunidade quilombola
A Comunidade Quilombola Vila Miloca, localizada no município de Lagoão, na região Central do Rio Grande do Sul,...
Anoreg RS
06 DE MARCH DE 2026
Assine antes de casar: casamentos com pactos nupciais disparam no Brasil
Casais fecham acordos prévios sobre a partilha do patrimônio e até a guarda dos pets Até o fim do século XVIII,...
Anoreg RS
06 DE MARCH DE 2026
Direitos de família e das sucessões precisam ser atualizados, dizem especialistas
Indissociáveis da vida de qualquer cidadão, o direito de família e o direito das sucessões precisam passar por...
Anoreg RS
05 DE MARCH DE 2026
Programa Imóvel da Gente beneficia mais de 8 mil pessoas com moradia e regularização fundiária em fevereiro
Resultado foi atingido com destinação de áreas ao Minha Casa, Minha Vida – Entidades, regularizações em...