NOTÍCIAS
15 DE JUNHO DE 2026
Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico
A ausência do nome paterno em um registro civil não suspende o reconhecimento do vínculo e não compromete os efeitos jurídicos, como direito à pensão ou herança. A exigência da inclusão do sobrenome sob pena de impedir esse liame viola a legislação.
Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou um pai por litigância de má-fé por tentar incluir seu sobrenome e apagar o nome materno e do pai socioafetivo dos documentos do filho maior de idade contra a sua vontade.
O genitor entrou com um recurso de apelação contra a sentença de primeira instância, que reconheceu a paternidade biológica e manteve o nome do autor, que tem mais de 30 anos.
O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação biológica.
O filho contestou a solicitação, exigindo a manutenção integral da sentença e a condenação do recorrente à multa.
Vontade soberana
Na decisão, o relator, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, ressaltou a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 898.060/SC (Tema 622 de Repercussão Geral), que estabelece que a paternidade socioafetiva não anula a paternidade biológica e não impede o reconhecimento do vínculo de filiação.
A decisão reforçou ainda, por meio do artigo 56 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que, ao atingir a maioridade civil, a pessoa pode modificar o próprio nome sem decisão judicial caso tenha essa vontade.
A manutenção da decisão é corroborada pelo artigo 16 do Código Civil — que protege o nome como um direito da personalidade — e pelo artigo 18 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos — que atribui ao nome civil um direito humano resguardado.
O colegiado condenou o pai biológico a uma multa por litigância de má-fé, no valor correspondente a quatro salários mínimos, e a arcar com os honorários advocatícios da parte contrária.
O autor foi representado pelos advogados André Rogal e Felipe de Melo.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0006135-88.2024.8.16.0188
Fonte: Conjur
The post Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JUNHO DE 2026
Artigo – Fundos de investimento e registro de imóveis: Desafios de compatibilização entre mercado de capitais e direito registral – Por Luciana Amicuccci Campanelli
O presente artigo analisa os FII - Fundos de Investimento Imobiliário (FII), os FIDC - Fundos de Investimento em...
Anoreg RS
08 DE JUNHO DE 2026
Domicílio no exterior não afasta lei brasileira para reger sucessão de bens
A coexistência de domicílios — em país estrangeiro e no Brasil — não inibe a aplicação da lei brasileira...
Anoreg RS
08 DE JUNHO DE 2026
Imunidade de ITBI na integralização de capital independe de atividade
A imunidade constitucional do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis para a integralização de capital...
Anoreg RS
08 DE JUNHO DE 2026
3º Exame Nacional dos Cartórios acontece nesse domingo (14/6): confira os locais de prova
Candidatos e candidatas de todo o país farão a prova do 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), na tarde do...
Anoreg RS
08 DE JUNHO DE 2026
Nova regra amplia monitoramento de registros de protesto em todo o país
Mapear distorções no uso do sistema de protestos e identificar práticas abusivas relacionadas às decisões...