NOTÍCIAS
19 DE JUNE DE 2026
Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores
Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br
Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório para autorizações de viagem de menores desacompanhados, inclusive em excursões e atividades escolares. A regra foi reafirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que rejeitou um pedido para regulamentar o uso exclusivo de assinaturas eletrônicas da plataforma Gov.br nesses casos.
A decisão, proferida pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, tem impacto direto sobre famílias e instituições de ensino em todo o país, já que viagens escolares, competições estudantis e deslocamentos entre municípios fazem parte da rotina de muitas escolas.
O pedido foi apresentado por Roseli Dizeró da Silva, que argumentou que a exigência do reconhecimento de firma pode dificultar o acesso de famílias que vivem longe de cartórios ou enfrentam limitações de deslocamento.
A proposta defendia que assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, realizadas por meio da plataforma Gov.br, fossem aceitas como forma válida de autorização para viagens de menores.
Ao analisar o caso, o CNJ concluiu que, embora a plataforma digital ofereça mecanismos seguros de identificação, a legislação voltada à proteção de crianças e adolescentes exige um nível adicional de controle para esse tipo de autorização.
Na decisão, Rabaneda destacou que o tema já havia sido analisado pelo próprio Conselho em consultas anteriores, apresentadas por uma empresa de turismo estudantil e pela companhia aérea Gol. Em ambas as ocasiões, o entendimento foi contrário à dispensa do reconhecimento de firma.
O conselheiro também ressaltou que a exigência está em conformidade com as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Resolução nº 295/2019 e no Provimento nº 103/2020 do CNJ. Segundo ele, a ampliação das regras de autorização para adolescentes menores de 16 anos, promovida pela Lei nº 13.812/2019, teve como objetivo fortalecer os mecanismos de prevenção ao desaparecimento de pessoas e ao tráfico humano.
Outro argumento rejeitado foi o de que viagens organizadas por escolas apresentariam menor risco por contarem com o acompanhamento de professores e coordenadores. Para o relator, a supervisão institucional não elimina a necessidade das garantias previstas em lei, especialmente diante das diferentes realidades encontradas no país.
Apesar de negar o pedido, o CNJ destacou que já existe uma alternativa digital oficialmente reconhecida: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida por meio da plataforma e-Notariado. Nesse modelo, a autorização pode ser feita de forma eletrônica, mas continua exigindo a validação de um tabelião, preservando os mecanismos de segurança jurídica previstos na legislação. Com a decisão, o pedido foi julgado improcedente e o processo foi arquivado.
Fonte: Mídia News
The post Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
Artigo – Termo de reserva de imóvel em incorporação imobiliária: Cautelas para sua legalidade e utilidade da escrow account notarial – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Guilherme Gaya
Introdução Indaga-se: é ou não viável juridicamente a celebração de “termo de reserva de imóvel”...
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
ANOREG/BR lança cartilha para promover atendimento sem discriminação racial nos Cartórios
Material integra o projeto Cartório Plural e orienta serventias extrajudiciais na construção de um atendimento...
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
Inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025/2026 seguem abertas até 31 de março
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu as inscrições para a 3ª edição do Prêmio Solo Seguro 2025/2026,...
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
Provimento do CNJ nº 219/26 estabelece regras para a gestão, atualização e publicidade da relação de Cartórios vagos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 20 de março, o Provimento n. 219/2026, uma norma...
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
Conciliação, mediação e arbitragem ganham destaque em novo infográfico da ANOREG/BR
Conteúdo explica quando utilizar cada método e como essas alternativas contribuem para a redução de demandas no...