NOTÍCIAS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Averbar quitação de venda afasta responsabilidade por tributo municipal, afirma TJ-SC
A averbação do termo de quitação de um compromisso de compra e venda na matrícula do imóvel comprova que o antigo dono não exerce mais os atributos da propriedade. Com isso, ele perde a condição de sujeito passivo e fica isento dos tributos municipais.
Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou um recurso do município de Balneário Piçarras e excluiu a responsabilidade tributária de uma construtora sobre um imóvel negociado com terceiros.
O imóvel havia sido registrado formalmente em nome da empresa, que firmou um contrato de compromisso de compra e venda com terceiros e averbou o termo de quitação na matrícula em 17 de junho de 2024.
Semanas depois, em 26 de agosto de 2024, a construtora apresentou um requerimento administrativo à prefeitura para tentar regularizar a alteração cadastral. O município, no entanto, continuou a cobrar os tributos da antiga proprietária, exigindo a transferência formal da propriedade.
Com a cobrança, a empresa ajuizou um mandado de segurança e obteve decisão favorável para ser excluída da responsabilidade sobre os impostos a partir da data do requerimento administrativo.
O município, então, interpôs um agravo interno argumentando que não há direito subjetivo à exclusão da sujeição passiva com base apenas em uma tentativa de regularização. A prefeitura sustentou que a averbação tem caráter meramente declaratório e que a obrigação de pagar os impostos subsiste até que a propriedade seja formalmente transferida com o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e o registro da escritura pública, conforme estipulam o Código Civil e o Código Tributário Nacional.
Realidade dos fatos
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Vilson Fontana, rejeitou os argumentos da prefeitura. Ele explicou que a controvérsia não se resume a uma suposta sobreposição da Lei de Registros Públicos em relação ao CTN.
Fontana apontou que a imposição tributária precisa refletir a realidade dos fatos. No caso concreto, o julgador observou que a construtora não exerce mais os poderes inerentes ao direito de propriedade, como o uso, o gozo e a disposição do bem, o que torna irrazoável submetê-la à incidência de novas obrigações.
“Denota-se que desde 17/6/2024 o impetrante não detém o exercício legal dos poderes inerentes à propriedade, pois averbou na matrícula do imóvel a quitação do Contrato de Compromisso de Compra e Venda. Ademais, o Fisco tinha plena ciência da situação fática, diante da tentativa de regularização administrativa promovida”, concluiu o magistrado.
Fonte: Conjur
The post Averbar quitação de venda afasta responsabilidade por tributo municipal, afirma TJ-SC first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE APRIL DE 2026
Corregedoria Nacional apresenta avanços estruturantes e impacto social no 11º Fonacor
Os programas e projetos da Corregedoria Nacional de Justiça foram destaque na segunda parte do 11º Fórum Nacional...
Anoreg RS
29 DE APRIL DE 2026
ANOREG/BR lança edição 2026 do Raio-X dos Cartórios para mapear o perfil e os desafios da atividade extrajudicial em todo o país
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lança oficialmente a edição 2026 do Raio-X...
Anoreg RS
29 DE APRIL DE 2026
Anac expede orientação a companhias aéreas sobre aceite de certidão digital do Registro Civil
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) informa que a Agência Nacional de...
Anoreg RS
29 DE APRIL DE 2026
Arrependimento de pais biológicos não garante reversão da adoção, decide STJ
Na hipótese de entrega voluntária de recém-nascido, o exercício tempestivo do direito de retratação ou...
Anoreg RS
29 DE APRIL DE 2026
CNJ confirma não exigência de certidão negativa de débito para obter inventário em cartório
Para lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, não pode ser exigida Certidão...