NOTÍCIAS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Averbar quitação de venda afasta responsabilidade por tributo municipal, afirma TJ-SC
A averbação do termo de quitação de um compromisso de compra e venda na matrícula do imóvel comprova que o antigo dono não exerce mais os atributos da propriedade. Com isso, ele perde a condição de sujeito passivo e fica isento dos tributos municipais.
Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou um recurso do município de Balneário Piçarras e excluiu a responsabilidade tributária de uma construtora sobre um imóvel negociado com terceiros.
O imóvel havia sido registrado formalmente em nome da empresa, que firmou um contrato de compromisso de compra e venda com terceiros e averbou o termo de quitação na matrícula em 17 de junho de 2024.
Semanas depois, em 26 de agosto de 2024, a construtora apresentou um requerimento administrativo à prefeitura para tentar regularizar a alteração cadastral. O município, no entanto, continuou a cobrar os tributos da antiga proprietária, exigindo a transferência formal da propriedade.
Com a cobrança, a empresa ajuizou um mandado de segurança e obteve decisão favorável para ser excluída da responsabilidade sobre os impostos a partir da data do requerimento administrativo.
O município, então, interpôs um agravo interno argumentando que não há direito subjetivo à exclusão da sujeição passiva com base apenas em uma tentativa de regularização. A prefeitura sustentou que a averbação tem caráter meramente declaratório e que a obrigação de pagar os impostos subsiste até que a propriedade seja formalmente transferida com o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e o registro da escritura pública, conforme estipulam o Código Civil e o Código Tributário Nacional.
Realidade dos fatos
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Vilson Fontana, rejeitou os argumentos da prefeitura. Ele explicou que a controvérsia não se resume a uma suposta sobreposição da Lei de Registros Públicos em relação ao CTN.
Fontana apontou que a imposição tributária precisa refletir a realidade dos fatos. No caso concreto, o julgador observou que a construtora não exerce mais os poderes inerentes ao direito de propriedade, como o uso, o gozo e a disposição do bem, o que torna irrazoável submetê-la à incidência de novas obrigações.
“Denota-se que desde 17/6/2024 o impetrante não detém o exercício legal dos poderes inerentes à propriedade, pois averbou na matrícula do imóvel a quitação do Contrato de Compromisso de Compra e Venda. Ademais, o Fisco tinha plena ciência da situação fática, diante da tentativa de regularização administrativa promovida”, concluiu o magistrado.
Fonte: Conjur
The post Averbar quitação de venda afasta responsabilidade por tributo municipal, afirma TJ-SC first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE MARCH DE 2026
Nova integração entre ONRTDPJ e ONR amplia envio de notificações extrajudiciais pela Central
A partir de hoje, 18 de março, o Serviço Eletrônico de Intimações e Consolidação da Propriedade Fiduciária...
Anoreg RS
19 DE MARCH DE 2026
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes se reúnem para reunião do mês de março
Em encontro virtual realizado na manhã desta quarta-feira (18/03), lideranças do setor extrajudicial gaúcho...
Anoreg RS
18 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca nulidade de partilha de bens de divórcio feita por instrumento particular
Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado...
Anoreg RS
18 DE MARCH DE 2026
CGJ/RS disciplina as regras para participação no Prêmio Laura Ullmann López – Edição 2026
EDITAL – ASSESSORIA ESPECIAL EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA SEI Nº 8.2025.0010/002931-2. ...
Anoreg RS
18 DE MARCH DE 2026
Folha de S.Paulo – Cartórios lançam portal que localiza dados de 84 milhões de imóveis no país
Os cartórios de registro de imóveis lançaram um portal que reúne dados de 84 milhões de propriedades em todo o...