NOTÍCIAS
05 DE AUGUST DE 2026
Bem de família de alto padrão continua protegido contra penhora, decide STJ
Processo
AREsp 2.791.033-PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/6/2026, DJEN 26/6/2026.
Ramo do Direito
DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL
Destaque
A regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do imóvel.
Informações do Inteiro Teor
A controvérsia consiste em saber se a proteção conferida pela Lei n. 8.009/1990 ao bem de família pode ser relativizada quando o imóvel possui alto valor de mercado.
A Lei n. 8.009/1990 foi editada com o claro propósito de assegurar o direito fundamental à moradia (art. 6º da CF) e de proteger a dignidade da pessoa humana, garantindo um patrimônio mínimo indispensável à subsistência da entidade familiar. O art. 1º da referida Lei é categórico ao estabelecer que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por nenhum tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.
As exceções a essa regra de impenhorabilidade foram expressamente e taxativamente elencadas pelo legislador no art. 3º da mesma Lei. A interpretação de tal rol, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve ser sempre restritiva. Não cabe ao Poder Judiciário, sob o pretexto de realizar justiça no caso concreto ou de ponderar princípios, criar novas exceções não previstas em lei, usurpando a função do Poder Legislativo.
No caso, o Tribunal de origem criou uma solução intermediária não prevista em lei, qual seja, a alienação do bem com reserva de percentual para aquisição de outro.
A tese de que imóveis de alto padrão ou de luxo estariam excluídos da proteção legal não encontra nenhum amparo no texto da lei. O legislador, se assim o quisesse, teria estabelecido critérios de valor, localização ou suntuosidade para modular a garantia, o que não o fez. A lei não faz distinção, logo, não cabe ao intérprete distinguir. Permitir a penhora do bem de família com base em seu valor econômico seria introduzir um critério subjetivo e de grande insegurança jurídica, contrário ao espírito da lei.
Informações Adicionais
Legislação
Constituição Federal (CF), art. 6º;
Lei n. 8.009/1990, art. 1º e art. 3º.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
The post Bem de família de alto padrão continua protegido contra penhora, decide STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE MAY DE 2026
Provimento nº 224 do CNJ trata do uso obrigatório do Constrijud mantido pelo ONR
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
15 DE MAY DE 2026
Painel debate modernização dos serviços e os caminhos da atividade extrajudicial no segundo dia do XV Encontro Notarial e Registral
Contando com a participação de membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e representantes da atividade...
Anoreg RS
15 DE MAY DE 2026
Com lideranças e especialistas, XV Encontro Notarial e Registral do RS é aberto oficialmente
Foi realizada nesta quinta-feira (14/05) a solenidade de abertura do XV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande...
Anoreg RS
15 DE MAY DE 2026
Painel discute utilização de certificados e modernização dos procedimentos no Registro Civil
A modernização dos serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais foi tema do painel “Os Certificados no RCPN...
Anoreg RS
15 DE MAY DE 2026
Painel do XV Encontro Notarial e Registral do RS apresenta ferramentas e tendências que ampliam a atuação dos Tabelionatos de Notas
As inovações voltadas à atividade notarial estiveram no centro das discussões do painel “Conta Notarial...