NOTÍCIAS
05 DE AUGUST DE 2026
Bem de família de alto padrão continua protegido contra penhora, decide STJ
Processo
AREsp 2.791.033-PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/6/2026, DJEN 26/6/2026.
Ramo do Direito
DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL
Destaque
A regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do imóvel.
Informações do Inteiro Teor
A controvérsia consiste em saber se a proteção conferida pela Lei n. 8.009/1990 ao bem de família pode ser relativizada quando o imóvel possui alto valor de mercado.
A Lei n. 8.009/1990 foi editada com o claro propósito de assegurar o direito fundamental à moradia (art. 6º da CF) e de proteger a dignidade da pessoa humana, garantindo um patrimônio mínimo indispensável à subsistência da entidade familiar. O art. 1º da referida Lei é categórico ao estabelecer que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por nenhum tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.
As exceções a essa regra de impenhorabilidade foram expressamente e taxativamente elencadas pelo legislador no art. 3º da mesma Lei. A interpretação de tal rol, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve ser sempre restritiva. Não cabe ao Poder Judiciário, sob o pretexto de realizar justiça no caso concreto ou de ponderar princípios, criar novas exceções não previstas em lei, usurpando a função do Poder Legislativo.
No caso, o Tribunal de origem criou uma solução intermediária não prevista em lei, qual seja, a alienação do bem com reserva de percentual para aquisição de outro.
A tese de que imóveis de alto padrão ou de luxo estariam excluídos da proteção legal não encontra nenhum amparo no texto da lei. O legislador, se assim o quisesse, teria estabelecido critérios de valor, localização ou suntuosidade para modular a garantia, o que não o fez. A lei não faz distinção, logo, não cabe ao intérprete distinguir. Permitir a penhora do bem de família com base em seu valor econômico seria introduzir um critério subjetivo e de grande insegurança jurídica, contrário ao espírito da lei.
Informações Adicionais
Legislação
Constituição Federal (CF), art. 6º;
Lei n. 8.009/1990, art. 1º e art. 3º.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
The post Bem de família de alto padrão continua protegido contra penhora, decide STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE MARCH DE 2026
Retirada de sobrenome por abandono afetivo é um dos temas da nova edição do Informativo de Jurisprudência do STJ
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 880 do Informativo de...
Anoreg RS
13 DE MARCH DE 2026
Corregedoria Nacional unifica regras para recuperação judicial de produtores rurais
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta semana, o Provimento n. 216/2026, que estabelece diretrizes...
Anoreg RS
13 DE MARCH DE 2026
Cresce procura por serviços digitais de Registro de Imóveis
Número de solicitações atendidas aumentou 17,5% em 2025; regiões Sudeste e Sul lideraram ranking É crescente...
Anoreg RS
13 DE MARCH DE 2026
CPC completa 11 anos com impacto estruturante no Direito das Famílias e das Sucessões
Em vigor desde 2015, o Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) completa 11 anos de vigência no dia...
Anoreg RS
12 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ aborda supressão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo
Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado...