NOTÍCIAS
05 DE AUGUST DE 2026
Bem de família de alto padrão continua protegido contra penhora, decide STJ
Processo
AREsp 2.791.033-PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/6/2026, DJEN 26/6/2026.
Ramo do Direito
DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL
Destaque
A regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do imóvel.
Informações do Inteiro Teor
A controvérsia consiste em saber se a proteção conferida pela Lei n. 8.009/1990 ao bem de família pode ser relativizada quando o imóvel possui alto valor de mercado.
A Lei n. 8.009/1990 foi editada com o claro propósito de assegurar o direito fundamental à moradia (art. 6º da CF) e de proteger a dignidade da pessoa humana, garantindo um patrimônio mínimo indispensável à subsistência da entidade familiar. O art. 1º da referida Lei é categórico ao estabelecer que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por nenhum tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.
As exceções a essa regra de impenhorabilidade foram expressamente e taxativamente elencadas pelo legislador no art. 3º da mesma Lei. A interpretação de tal rol, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve ser sempre restritiva. Não cabe ao Poder Judiciário, sob o pretexto de realizar justiça no caso concreto ou de ponderar princípios, criar novas exceções não previstas em lei, usurpando a função do Poder Legislativo.
No caso, o Tribunal de origem criou uma solução intermediária não prevista em lei, qual seja, a alienação do bem com reserva de percentual para aquisição de outro.
A tese de que imóveis de alto padrão ou de luxo estariam excluídos da proteção legal não encontra nenhum amparo no texto da lei. O legislador, se assim o quisesse, teria estabelecido critérios de valor, localização ou suntuosidade para modular a garantia, o que não o fez. A lei não faz distinção, logo, não cabe ao intérprete distinguir. Permitir a penhora do bem de família com base em seu valor econômico seria introduzir um critério subjetivo e de grande insegurança jurídica, contrário ao espírito da lei.
Informações Adicionais
Legislação
Constituição Federal (CF), art. 6º;
Lei n. 8.009/1990, art. 1º e art. 3º.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
The post Bem de família de alto padrão continua protegido contra penhora, decide STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE NOVEMBER DE 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO RIO GRANDE DO SUL – ANOREG/RS
Anoreg RS
14 DE NOVEMBER DE 2025
MGI lança Cadastro Ambiental Rural Pré-Preenchido direcionado a produtores e proprietários de imóveis rurais
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançou, durante a 30ª Conferência das...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBER DE 2025
Artigo – Quando as profissões se tornam plataformas – Por Andrey Guimarães Duarte
Há algo de silencioso e profundo acontecendo no mundo do trabalho. Médicos, professores, advogados, engenheiros,...
Anoreg RS
13 DE NOVEMBER DE 2025
RARES-NR integra Rede Brasil do Pacto Global da ONU e reforça compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) integra oficialmente a Rede...
Anoreg RS
13 DE NOVEMBER DE 2025
Ato nº 229/2025-CGJ cria a Comissão Permanente de Acolhimento dos Migrantes, Apátridas, Refugiados e Visitantes nas Serventias Extrajudiciais do Rio Grande do Sul
Cria a Comissão Permanente de Acolhimento dos Migrantes, Apátridas, Refugiados e Visitantes nas Serventias...