NOTÍCIAS
05 DE AUGUST DE 2026
Bem de família de alto padrão continua protegido contra penhora, decide STJ
Processo
AREsp 2.791.033-PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/6/2026, DJEN 26/6/2026.
Ramo do Direito
DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL
Destaque
A regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do imóvel.
Informações do Inteiro Teor
A controvérsia consiste em saber se a proteção conferida pela Lei n. 8.009/1990 ao bem de família pode ser relativizada quando o imóvel possui alto valor de mercado.
A Lei n. 8.009/1990 foi editada com o claro propósito de assegurar o direito fundamental à moradia (art. 6º da CF) e de proteger a dignidade da pessoa humana, garantindo um patrimônio mínimo indispensável à subsistência da entidade familiar. O art. 1º da referida Lei é categórico ao estabelecer que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por nenhum tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.
As exceções a essa regra de impenhorabilidade foram expressamente e taxativamente elencadas pelo legislador no art. 3º da mesma Lei. A interpretação de tal rol, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve ser sempre restritiva. Não cabe ao Poder Judiciário, sob o pretexto de realizar justiça no caso concreto ou de ponderar princípios, criar novas exceções não previstas em lei, usurpando a função do Poder Legislativo.
No caso, o Tribunal de origem criou uma solução intermediária não prevista em lei, qual seja, a alienação do bem com reserva de percentual para aquisição de outro.
A tese de que imóveis de alto padrão ou de luxo estariam excluídos da proteção legal não encontra nenhum amparo no texto da lei. O legislador, se assim o quisesse, teria estabelecido critérios de valor, localização ou suntuosidade para modular a garantia, o que não o fez. A lei não faz distinção, logo, não cabe ao intérprete distinguir. Permitir a penhora do bem de família com base em seu valor econômico seria introduzir um critério subjetivo e de grande insegurança jurídica, contrário ao espírito da lei.
Informações Adicionais
Legislação
Constituição Federal (CF), art. 6º;
Lei n. 8.009/1990, art. 1º e art. 3º.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
The post Bem de família de alto padrão continua protegido contra penhora, decide STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE JULY DE 2026
ONR divulga guia completo sobre matrícula digital e as mudanças trazidas pela ITN n. 004/2026
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou um guia explicando, do básico ao...
Anoreg RS
03 DE JULY DE 2026
Instrução Normativa Conjunta nº 288/2026 – GCJ/CJ trata do procedimento de transmissão de mandados judiciais eletrônicos aos Oficiais de RCPN
Altera a Instrução Normativa Conjunta nº 136/2023-GCJ/GC, adequando o procedimento de transmissão de mandados...
Anoreg RS
03 DE JULY DE 2026
Artigo – Testamento e parte disponível: Vontade total, redução parcial – Por Lucas Peloso Silva Ferreira
Reflexão sobre testamento, parte disponível e legítima, defendendo que a vontade pode nascer total e a redução...
Anoreg RS
03 DE JULY DE 2026
Digicartório: plataforma parceira da ANOREG/BR auxilia serventias na gestão da transparência
Ferramenta ajuda notários e registradores no cumprimento das exigências de transparência do CNJ, aliando...
Anoreg RS
03 DE JULY DE 2026
BNDES busca mobilizar até R$ 6 bi para mercado de crédito de carbono
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou nesta quinta-feira (2) o lançamento da...