NOTÍCIAS
05 DE AUGUST DE 2026
Bem de família de alto padrão continua protegido contra penhora, decide STJ
Processo
AREsp 2.791.033-PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/6/2026, DJEN 26/6/2026.
Ramo do Direito
DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL
Destaque
A regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do imóvel.
Informações do Inteiro Teor
A controvérsia consiste em saber se a proteção conferida pela Lei n. 8.009/1990 ao bem de família pode ser relativizada quando o imóvel possui alto valor de mercado.
A Lei n. 8.009/1990 foi editada com o claro propósito de assegurar o direito fundamental à moradia (art. 6º da CF) e de proteger a dignidade da pessoa humana, garantindo um patrimônio mínimo indispensável à subsistência da entidade familiar. O art. 1º da referida Lei é categórico ao estabelecer que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por nenhum tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.
As exceções a essa regra de impenhorabilidade foram expressamente e taxativamente elencadas pelo legislador no art. 3º da mesma Lei. A interpretação de tal rol, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve ser sempre restritiva. Não cabe ao Poder Judiciário, sob o pretexto de realizar justiça no caso concreto ou de ponderar princípios, criar novas exceções não previstas em lei, usurpando a função do Poder Legislativo.
No caso, o Tribunal de origem criou uma solução intermediária não prevista em lei, qual seja, a alienação do bem com reserva de percentual para aquisição de outro.
A tese de que imóveis de alto padrão ou de luxo estariam excluídos da proteção legal não encontra nenhum amparo no texto da lei. O legislador, se assim o quisesse, teria estabelecido critérios de valor, localização ou suntuosidade para modular a garantia, o que não o fez. A lei não faz distinção, logo, não cabe ao intérprete distinguir. Permitir a penhora do bem de família com base em seu valor econômico seria introduzir um critério subjetivo e de grande insegurança jurídica, contrário ao espírito da lei.
Informações Adicionais
Legislação
Constituição Federal (CF), art. 6º;
Lei n. 8.009/1990, art. 1º e art. 3º.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
The post Bem de família de alto padrão continua protegido contra penhora, decide STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE JUNE DE 2026
Não há fraude à execução fiscal em caso de imóvel alvo de usucapião, diz STJ
A presunção de fraude à execução fiscal prevista no artigo 185 do Código Tributário Nacional não se aplica...
Anoreg RS
01 DE JUNE DE 2026
3º Exame Nacional dos Cartórios: Rio Grande do Sul tem mais de 650 inscritos
O Rio Grande do Sul contabilizou 658 inscritos no 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), que será aplicado no...
Anoreg RS
01 DE JUNE DE 2026
Pesquisa Pronta destaca entendimento sobre usucapião de imóveis em liquidação extrajudicial
A página da Pesquisa Pronta divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela...
Anoreg RS
01 DE JUNE DE 2026
Cartórios de Protesto são destaque em reportagem do Fantástico sobre a fraude do “Limpa Nome”
Os cartórios de protesto e o IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil) ganharam repercussão...
Anoreg RS
01 DE JUNE DE 2026
Por ausência de escritura, TJ/SP rescinde contrato de multipropriedade
Colegiado entendeu que ausência de outorga da escritura definitiva frustrou a finalidade do contrato e configurou...