NOTÍCIAS
30 DE MARçO DE 2026
Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz
A validação com biometria facial de um empréstimo de pessoa incapaz não supre a exigência legal de representação. Com esse fundamento, o juiz Bruno Brum Ribas, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, cancelou um empréstimo consignado contratado por um homem incapaz sem a anuência de sua curadora.
A mãe, curadora do filho, ingressou com ação contra um banco e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustentando que não contratou ou autorizou o empréstimo consignado, cujos descontos estão incidindo no benefício assistencial recebido pelo filho. Ela pediu a declaração de nulidade do contrato, a cessação dos descontos, a repetição do indébito e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
O banco argumentou a validade do negócio jurídico, sustentando que a contratação ocorreu como uso de biometria facial.
Negócio inválido
Para o juiz, como o homem é civilmente incapaz, é imprescindível a sua representação por um curador para a validar os seus atos, sob pena de nulidade absoluta, nos termos do artigo 166, inciso I, do Código Civil.
Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua curadora. “Ressalte-se que a utilização de biometria facial de pessoa incapaz não supre a exigência legal de representação, sendo insuficiente para validar negócio jurídico de natureza financeira.”
O julgador ainda destacou que a “falha na prestação do serviço é ainda mais evidente diante do fato de que o próprio documento de identidade (RG) apresentado no momento da contratação já continha a averbação expressa: ‘AV INTERDIÇÃO’. Tal circunstância demonstra que a instituição financeira detinha, ou, ao menos, deveria deter caso observasse o dever de cautela, ciência inequívoca da incapacidade civil do contratante”.
O juiz fixou indenização por danos morais por considerar que o ocorrido extrapolou o limite do incômodo. “A falha no serviço prestado ensejou descontos indevidos de verbas alimentares do autor, além da necessidade de ingressar em juízo para resolver a questão”, indicou Ribas.
Ele julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar que a instituição financeira cancele o empréstimo consignado. A empresa também deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.052,50 e a restituição dos valores descontados, ficando o INSS responsável de forma subsidiária por estas obrigações. Cabe recurso da decisão à turma recursal. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur
The post Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2026
Em cinco anos, registro de testamento em cartório cresce 55% em Caxias do Sul; saiba por que é importante e como fazer valer as últimas intenções
Apenas em 2025 foram registrados 201 atos de testamento no município. Digitalização e mais informações...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2026
Penhora de bens por dívida não pode incluir imóvel doado ao cônjuge
Bens recebidos por doação durante o casamento sob comunhão parcial de bens integram o patrimônio exclusivo...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2026
ENNOR promove webinar sobre excelência na gestão de Cartórios no dia 18 de março
A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) promove no dia 18 de março de 2026 (quarta-feira), às...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2026
Guia auxilia combate à violência patrimonial contra mulheres
Produzida pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), publicação posiciona registradoras(es) como aliadas(os) da...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2026
Nomes de meninas dos anos 70 que voltaram a aparecer entre bebês no Brasil
A escolha de nomes para bebês costuma seguir ciclos geracionais que resgatam tendências de décadas passadas com...