NOTÍCIAS
30 DE MARCH DE 2026
Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz
A validação com biometria facial de um empréstimo de pessoa incapaz não supre a exigência legal de representação. Com esse fundamento, o juiz Bruno Brum Ribas, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, cancelou um empréstimo consignado contratado por um homem incapaz sem a anuência de sua curadora.
A mãe, curadora do filho, ingressou com ação contra um banco e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustentando que não contratou ou autorizou o empréstimo consignado, cujos descontos estão incidindo no benefício assistencial recebido pelo filho. Ela pediu a declaração de nulidade do contrato, a cessação dos descontos, a repetição do indébito e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
O banco argumentou a validade do negócio jurídico, sustentando que a contratação ocorreu como uso de biometria facial.
Negócio inválido
Para o juiz, como o homem é civilmente incapaz, é imprescindível a sua representação por um curador para a validar os seus atos, sob pena de nulidade absoluta, nos termos do artigo 166, inciso I, do Código Civil.
Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua curadora. “Ressalte-se que a utilização de biometria facial de pessoa incapaz não supre a exigência legal de representação, sendo insuficiente para validar negócio jurídico de natureza financeira.”
O julgador ainda destacou que a “falha na prestação do serviço é ainda mais evidente diante do fato de que o próprio documento de identidade (RG) apresentado no momento da contratação já continha a averbação expressa: ‘AV INTERDIÇÃO’. Tal circunstância demonstra que a instituição financeira detinha, ou, ao menos, deveria deter caso observasse o dever de cautela, ciência inequívoca da incapacidade civil do contratante”.
O juiz fixou indenização por danos morais por considerar que o ocorrido extrapolou o limite do incômodo. “A falha no serviço prestado ensejou descontos indevidos de verbas alimentares do autor, além da necessidade de ingressar em juízo para resolver a questão”, indicou Ribas.
Ele julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar que a instituição financeira cancele o empréstimo consignado. A empresa também deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.052,50 e a restituição dos valores descontados, ficando o INSS responsável de forma subsidiária por estas obrigações. Cabe recurso da decisão à turma recursal. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur
The post Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2025
[Nota Técnica] Regularização Fundiária Urbana
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) publicou a Nota Técnica n.° 3/2025, que analisa a aplicação da...
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2025
Congresso da ANOREG/BR e CONCART 2025 revelam a programação oficial e entram em reta final para inscrições
A programação oficial do XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e da...
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2025
LGPD nos Cartórios: ON-RCPN reúne em Live especialistas para alinhar governança, publicidade registral e evidências de conformidade
À luz dos Provimentos do CNJ, Marcelo Pereira, Bruno Bioni e Monete Hipólito Serra alinham fundamentos e prática...
Anoreg RS
17 DE OCTOBER DE 2025
Podcast STJ No Seu Dia aborda limites e garantias na atuação dos cartórios extrajudiciais
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que traz uma análise sobre os limites legais e as...
Anoreg RS
17 DE OCTOBER DE 2025
Mutirão de regularização de imóveis ocorrerá em três comarcas nesta sexta e sábado
As Comarcas de Alvorada, Pelotas e Rio Grande são as próximas paradas, nesta sexta-feira e sábado (dias 17 e...