NOTÍCIAS
24 DE FEBRUARY DE 2026
Carf mantém tributação de ganho de capital por venda de imóvel rural a estrangeiros
Caso envolve a venda de 6.152 hectares por R$ 19 milhões a uma empresa com quadro acionário composto por estrangeiros
Por unanimidade, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve um lançamento de IRPF no valor de R$ 1,6 milhão referente a ganho de capital obtido pela venda de uma propriedade rural para estrangeiros.
A discussão girava em torno da validade ou não da operação, já que o contribuinte defendeu a nulidade do ato sob a alegação de descumprimento da legislação que trata da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros residentes no Brasil ou pessoas jurídicas estrangeiras.
O caso envolve a venda de 6.152 hectares por R$ 19 milhões a uma empresa com quadro acionário composto por estrangeiros. Segundo o contribuinte, o pagamento das terras seria feito em duas parcelas de 40% e 60%, respectivamente, mas a compradora teria se recusado a pagar a segunda parcela. Isso o teria forçado a outorgar uma hipoteca para a parte restante.
A fiscalização autuou o contribuinte porque ele não registrou o ganho de capital decorrente da negociação das terras. Ele argumenta que não precisaria registrar o ganho porque o contrato de compra e venda seria nulo.
A suposta nulidade se daria pelo inadimplemento da dívida e porque o negócio foi fechado sem cumprir as regras da Lei 5.709/1971 e do Decreto 74.965/1974. Os textos exigem autorização prévia do Ministério da Agricultura para a aquisição de imóvel rural por pessoas e empresas estrangeiras. O contribuinte afirmou que não sabia a nacionalidade dos sócios da comprada quando fecharam o negócio.
No Carf prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Heitor de Souza Lima Junior. Para ele, não se deve falar em nulidade porque o contribuinte não tomou nenhuma providência para anular o negócio, tampouco devolveu o valor da primeira parcela. Já a alegação de nulidade pelo simples fato de os compradores serem estrangeiros não deve prosperar porque não foi comprovada violação às exigências legais.
O processo tramita com o número 10746.720882/2014-77.
Fonte: Jota
The post Carf mantém tributação de ganho de capital por venda de imóvel rural a estrangeiros first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE MARCH DE 2026
Anoreg/RS realiza visita institucional ao corregedor-geral da Justiça do RS e apresenta pautas da atividade extrajudicial
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), Cláudio...
Anoreg RS
16 DE MARCH DE 2026
Provimento nº 218/CNJ dispõe sobre a atualização e a gestão do banco de dados público Sistema Justiça Aberta
PROVIMENTO N. 218, DE 13 DE MARÇO DE 2026. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
16 DE MARCH DE 2026
Associações comerciais terão acesso a protestos de dívidas em cartórios
Cerca de 2 milhões de empresas poderão pesquisar se clientes estão endividados na plataforma AC Protesto Clique...
Anoreg RS
16 DE MARCH DE 2026
CNJ conclui migração do Sistema Justiça Aberta para nova plataforma
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu a migração do Sistema Justiça Aberta para uma nova plataforma. A...
Anoreg RS
16 DE MARCH DE 2026
Divórcio pós-morte, famílias multiparentais, guarda de pets: o que pode mudar no Código Civil
O Código Civil em vigor no Brasil data de 2002. Devido às grandes mudanças ocorridas nas relações sociais e...