NOTÍCIAS
24 DE FEBRUARY DE 2026
Carf mantém tributação de ganho de capital por venda de imóvel rural a estrangeiros
Caso envolve a venda de 6.152 hectares por R$ 19 milhões a uma empresa com quadro acionário composto por estrangeiros
Por unanimidade, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve um lançamento de IRPF no valor de R$ 1,6 milhão referente a ganho de capital obtido pela venda de uma propriedade rural para estrangeiros.
A discussão girava em torno da validade ou não da operação, já que o contribuinte defendeu a nulidade do ato sob a alegação de descumprimento da legislação que trata da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros residentes no Brasil ou pessoas jurídicas estrangeiras.
O caso envolve a venda de 6.152 hectares por R$ 19 milhões a uma empresa com quadro acionário composto por estrangeiros. Segundo o contribuinte, o pagamento das terras seria feito em duas parcelas de 40% e 60%, respectivamente, mas a compradora teria se recusado a pagar a segunda parcela. Isso o teria forçado a outorgar uma hipoteca para a parte restante.
A fiscalização autuou o contribuinte porque ele não registrou o ganho de capital decorrente da negociação das terras. Ele argumenta que não precisaria registrar o ganho porque o contrato de compra e venda seria nulo.
A suposta nulidade se daria pelo inadimplemento da dívida e porque o negócio foi fechado sem cumprir as regras da Lei 5.709/1971 e do Decreto 74.965/1974. Os textos exigem autorização prévia do Ministério da Agricultura para a aquisição de imóvel rural por pessoas e empresas estrangeiras. O contribuinte afirmou que não sabia a nacionalidade dos sócios da comprada quando fecharam o negócio.
No Carf prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Heitor de Souza Lima Junior. Para ele, não se deve falar em nulidade porque o contribuinte não tomou nenhuma providência para anular o negócio, tampouco devolveu o valor da primeira parcela. Já a alegação de nulidade pelo simples fato de os compradores serem estrangeiros não deve prosperar porque não foi comprovada violação às exigências legais.
O processo tramita com o número 10746.720882/2014-77.
Fonte: Jota
The post Carf mantém tributação de ganho de capital por venda de imóvel rural a estrangeiros first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE APRIL DE 2025
Workshop discute caminhos jurídicos e sustentáveis para o mercado de carbono brasileiro
No dia 10 de abril de 2025, Brasília será palco do Workshop: Conformidades e Modelos Jurídicos para a...
Anoreg RS
09 DE APRIL DE 2025
Você conhece a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB?
Anunciada em março deste ano, a nova formação da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de...
Anoreg RS
09 DE APRIL DE 2025
CNJ 20 anos: cartórios preservam a história e avançam em modernização
Tabelião há mais de 30 anos, José de Brito Filho iniciou sua trajetória nos cartórios como escrevente na...
Anoreg RS
09 DE APRIL DE 2025
Dr. João Pedro Lamana Paiva integra Webinário “Cartórios 4.0” promovido pela Faculdade ATAME e pela Fundação ENORE-RS
Membro do Conselho Deliberativo da Anoreg/RS, Lamana Paiva destacou os avanços tecnológicos dos cartórios...
Anoreg RS
07 DE APRIL DE 2025
Live sobre o módulo Liderança do Cartório TOP acontece na próxima terça-feira (08/04)
O Cartório TOP segue sua jornada de transformação e aprimoramento da gestão nas serventias extrajudiciais de...