NOTÍCIAS
24 DE FEBRUARY DE 2026
Carf mantém tributação de ganho de capital por venda de imóvel rural a estrangeiros
Caso envolve a venda de 6.152 hectares por R$ 19 milhões a uma empresa com quadro acionário composto por estrangeiros
Por unanimidade, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve um lançamento de IRPF no valor de R$ 1,6 milhão referente a ganho de capital obtido pela venda de uma propriedade rural para estrangeiros.
A discussão girava em torno da validade ou não da operação, já que o contribuinte defendeu a nulidade do ato sob a alegação de descumprimento da legislação que trata da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros residentes no Brasil ou pessoas jurídicas estrangeiras.
O caso envolve a venda de 6.152 hectares por R$ 19 milhões a uma empresa com quadro acionário composto por estrangeiros. Segundo o contribuinte, o pagamento das terras seria feito em duas parcelas de 40% e 60%, respectivamente, mas a compradora teria se recusado a pagar a segunda parcela. Isso o teria forçado a outorgar uma hipoteca para a parte restante.
A fiscalização autuou o contribuinte porque ele não registrou o ganho de capital decorrente da negociação das terras. Ele argumenta que não precisaria registrar o ganho porque o contrato de compra e venda seria nulo.
A suposta nulidade se daria pelo inadimplemento da dívida e porque o negócio foi fechado sem cumprir as regras da Lei 5.709/1971 e do Decreto 74.965/1974. Os textos exigem autorização prévia do Ministério da Agricultura para a aquisição de imóvel rural por pessoas e empresas estrangeiras. O contribuinte afirmou que não sabia a nacionalidade dos sócios da comprada quando fecharam o negócio.
No Carf prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Heitor de Souza Lima Junior. Para ele, não se deve falar em nulidade porque o contribuinte não tomou nenhuma providência para anular o negócio, tampouco devolveu o valor da primeira parcela. Já a alegação de nulidade pelo simples fato de os compradores serem estrangeiros não deve prosperar porque não foi comprovada violação às exigências legais.
O processo tramita com o número 10746.720882/2014-77.
Fonte: Jota
The post Carf mantém tributação de ganho de capital por venda de imóvel rural a estrangeiros first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
ANOREG/BR lança a 8ª edição da revista Cartório Contemporâneo
Publicação reúne entrevista exclusiva com o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, além de...
Anoreg RS
03 DE JUNE DE 2026
Judiciário adota plataforma única para ordens de restrição e penhora de imóveis
Os tribunais e as varas judiciais do Brasil passam a contar com um novo sistema para envio de ordens judiciais...
Anoreg RS
02 DE JUNE DE 2026
Semana do Solo Seguro encerra em Cachoeira do Sul com mais de 1,3 mil títulos de imóveis entregues no RS
A entrega de 64 títulos de propriedade a famílias do município de Cachoeira do Sul, na última sexta-feira...
Anoreg RS
02 DE JUNE DE 2026
X Jornada de Direito Civil: juristas Rosa Nery e Flávio Tartuce destacam contribuição do evento para a reforma do Código Civil
Faltam poucos dias para a X Jornada de Direito Civil, que acontecerá em 15 e 16 de junho, na sede do Conselho da...
Anoreg RS
02 DE JUNE DE 2026
Juiz reconhece união estável antes de casamento e concede pensão vitalícia a viúva
O juiz Federal substituto Adeilson Luz de Oliveira, da 1ª vara de Paranaguá/PR, reconheceu união estável antes...