NOTÍCIAS
22 DE JULY DE 2026
Cartório TOP 2026: avaliação reconhece boas práticas de gestão nos serviços notariais e registrais
Programa da ANOREG/BR utiliza metodologia baseada na NBR 15906:2021 e conta com autoavaliação, treinamento e avaliação independente
O Cartório TOP 2026, programa nacional da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), conta com uma metodologia estruturada para auxiliar os serviços notariais e registrais no aprimoramento da gestão, na melhoria dos processos internos e no fortalecimento da qualidade dos serviços prestados à população.
A avaliação do programa é realizada com base em uma lista de verificação de requisitos da norma NBR 15906:2021, que trata do Sistema de Gestão de Serviços Notariais e Registrais. A proposta é permitir que cada serventia analise seu nível de organização e aderência às boas práticas de gestão aplicadas à atividade extrajudicial.
A metodologia é desenvolvida por meio de aplicativo via web, ferramenta que possibilita ao Cartório realizar uma autoavaliação da sua gestão. Nessa etapa, são analisados diferentes aspectos administrativos da serventia, como contexto do Serviço Notarial e Registral, liderança, planejamento, apoio, operação, avaliação de desempenho, melhoria e objetivos de desenvolvimento sustentável.
Após a autoavaliação, a serventia decide se deseja avançar para a certificação. Para apoiar essa preparação, o programa disponibiliza um E-book com orientações sobre a aplicação de cada questão, além de treinamento online voltado à interpretação dos requisitos. O material também oferece modelos de documentos atualizados para auxiliar os Cartórios na implementação do Sistema de Gestão Organizacional.
A etapa de certificação é realizada por meio de avaliação remota independente, conduzida por profissionais da ABC Cert. Durante o processo, a serventia deve apresentar evidências objetivas que comprovem o atendimento aos requisitos da lista de verificação utilizada na autoavaliação.
A pontuação é atribuída conforme o nível de adequação aos itens avaliados. Os requisitos classificados como “conforme” recebem 1 ponto; os itens “não conformes” recebem 0 ponto; e os itens considerados “não aplicáveis” também recebem 1 ponto, quando não se aplicam à atividade exercida pela serventia.
Para conquistar o Certificado Cartório TOP 2026, o Cartório deve alcançar desempenho igual ou superior a 75% de implementação e cumprimento dos requisitos avaliados. O resultado é disponibilizado imediatamente após a finalização da avaliação independente e, em caso de aprovação, o certificado é emitido automaticamente pelo Web App do programa.
O certificado Cartório TOP 2026 terá validade até 31 de maio de 2027 e contará com QR Code de rastreabilidade, permitindo a consulta da validade e da veracidade do documento por usuários e demais partes interessadas.
As inscrições e demais informações sobre o programa estão disponíveis no site oficial: cartoriotop.com.br.
Fonte: Assessoria de Comunicação ANOREG/BR
The post Cartório TOP 2026: avaliação reconhece boas práticas de gestão nos serviços notariais e registrais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
STJ anula desclassificação por erro material irrelevante em seleção para cartório
Candidata declarou possuir 56 meses de serviço notarial, quando o tempo correto seria 53. A 1ª turma do STJ...
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
CPR e industrialização impulsionam o crédito rural
Informação foi publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. O Boletim de Crédito Rural, divulgado...
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião
3ª turma admitiu documento como prova apta a instruir ação de usucapião urbana. Para a 3ª turma do STJ,...
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
Provimento n. 217 do CNJ altera regras sobre a averbação de indisponibilidade de bens
PROVIMENTO N. 217, DE 9 DE MARÇO DE 2026. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
Provimento n° 216 do CNJ prescreve diretrizes para o processamento de recuperação judicial e falência de produtor rural
PROVIMENTO N. 216, DE 9 DE MARÇO DE 2026. Prescreve diretrizes para o processamento de recuperação judicial e...