NOTÍCIAS
22 DE JUNE DE 2026
Cartórios deverão ampliar proteção a mulheres contra violência patrimonial
Os cartórios brasileiros agora contam com diretrizes específicas para o atendimento humanizado a mulheres em situação de vulnerabilidade, incluindo medidas de prevenção à violência patrimonial e a outras formas de abuso. O Provimento n. 222/2026 orienta as serventias extrajudiciais sobre os critérios para identificar se as usuárias se enquadram nessa condição. Fatores como raça, idade, deficiência e dependência econômica são considerados marcadores de vulnerabilidade agravada.
Configuram situações de vulnerabilidade os contextos que apresentem restrição à plena autodeterminação ou à livre manifestação de vontade, seja por razões físicas, psíquicas, econômicas, sociais ou decorrentes de violência doméstica e familiar.
O normativo da Corregedoria Nacional foca, especialmente, no enfrentamento da violência patrimonial. Com base na Lei Maria da Penha, são tratadas dessa forma condutas como a apropriação de bens, além de atos que impeçam a mulher de acessar seus recursos financeiros, documentos ou instrumentos de trabalho.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, os efeitos da norma somam-se aos do Provimento n. 201/2025, que estabeleceu protocolos para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher, inclusive em casos envolvendo notários e registradores.
“Juntos, o Provimento 201 e o 222 formam uma política coerente e complementar. Um cuida da violência que se denuncia, o outro cuida da violência que se esconde nos documentos. Um protege o corpo, o outro protege o patrimônio. E os dois partem da mesma premissa: a proteção da mulher é compromisso de Estado”, afirma o corregedor nacional.
Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Cláudia Catafesta, os divórcios devem ser um dos principais focos de observação das serventias, devido ao risco de partilhas injustas. “Os cartórios extrajudiciais são portas de entrada para a formalização de atos que envolvem o patrimônio das pessoas e têm papel estratégico na rede de proteção à mulher”, avalia.
A magistrada lembra que a Lei Maria da Penha abarca as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. “A violência patrimonial é silenciosa, geralmente revestida de legalidade”, define. “O provimento é o reconhecimento do dever de cuidado dos agentes delegatários. A função extrajudicial vai além da mera conferência de documentos; envolve a verificação da vontade livre e consciente da mulher”, acrescenta.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
The post Cartórios deverão ampliar proteção a mulheres contra violência patrimonial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE APRIL DE 2026
Falta de intimação pessoal do devedor anula leilão extrajudicial de imóvel
A notificação por edital em alienação fiduciária de imóvel só é válida após o esgotamento de todas as...
Anoreg RS
07 DE APRIL DE 2026
CGJ/RS informa o resultado da primeira etapa de heteroidentificação para o Enac
DIREÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – SERVIÇO DE...
Anoreg RS
07 DE APRIL DE 2026
Perda da propriedade rural extingue arrendamento e impede permanência do arrendatário no imóvel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perda da propriedade rural pelo arrendador...
Anoreg RS
07 DE APRIL DE 2026
Artigo – Renúncia antecipada à herança pelo cônjuge no mundo – Parte I (Alemanha) – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Introdução Na Coluna Migalhas de Direito Privado Estrangeiro, passaremos a tratar do Direito Sucessório em outros...
Anoreg RS
07 DE APRIL DE 2026
Portaria n° 22 do CNJ altera portaria que regulamenta o Prêmio Solo Seguro
PORTARIA Nº 22, DE 27 DE MARÇO DE 2026. Altera a Portaria 13 de 03 de março de 2026, que regulamenta o Prêmio...