NOTÍCIAS
22 DE JUNE DE 2026
Cartórios deverão ampliar proteção a mulheres contra violência patrimonial
Os cartórios brasileiros agora contam com diretrizes específicas para o atendimento humanizado a mulheres em situação de vulnerabilidade, incluindo medidas de prevenção à violência patrimonial e a outras formas de abuso. O Provimento n. 222/2026 orienta as serventias extrajudiciais sobre os critérios para identificar se as usuárias se enquadram nessa condição. Fatores como raça, idade, deficiência e dependência econômica são considerados marcadores de vulnerabilidade agravada.
Configuram situações de vulnerabilidade os contextos que apresentem restrição à plena autodeterminação ou à livre manifestação de vontade, seja por razões físicas, psíquicas, econômicas, sociais ou decorrentes de violência doméstica e familiar.
O normativo da Corregedoria Nacional foca, especialmente, no enfrentamento da violência patrimonial. Com base na Lei Maria da Penha, são tratadas dessa forma condutas como a apropriação de bens, além de atos que impeçam a mulher de acessar seus recursos financeiros, documentos ou instrumentos de trabalho.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, os efeitos da norma somam-se aos do Provimento n. 201/2025, que estabeleceu protocolos para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher, inclusive em casos envolvendo notários e registradores.
“Juntos, o Provimento 201 e o 222 formam uma política coerente e complementar. Um cuida da violência que se denuncia, o outro cuida da violência que se esconde nos documentos. Um protege o corpo, o outro protege o patrimônio. E os dois partem da mesma premissa: a proteção da mulher é compromisso de Estado”, afirma o corregedor nacional.
Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Cláudia Catafesta, os divórcios devem ser um dos principais focos de observação das serventias, devido ao risco de partilhas injustas. “Os cartórios extrajudiciais são portas de entrada para a formalização de atos que envolvem o patrimônio das pessoas e têm papel estratégico na rede de proteção à mulher”, avalia.
A magistrada lembra que a Lei Maria da Penha abarca as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. “A violência patrimonial é silenciosa, geralmente revestida de legalidade”, define. “O provimento é o reconhecimento do dever de cuidado dos agentes delegatários. A função extrajudicial vai além da mera conferência de documentos; envolve a verificação da vontade livre e consciente da mulher”, acrescenta.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
The post Cartórios deverão ampliar proteção a mulheres contra violência patrimonial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE SEPTEMBER DE 2026
Um salva oito: saiba como se tornar um doador de órgãos
Tornar-se doador de órgãos e tecidos é uma decisão baseada na empatia e na responsabilidade que compartilhamos...
Anoreg RS
28 DE SEPTEMBER DE 2026
Cartório sem Mistério destaca soluções do RTD em novas séries nas redes sociais do Instituto Brasil
Programa reúne registradores e especialistas para explicar, de forma acessível, como o Registro de Títulos e...
Anoreg RS
28 DE SEPTEMBER DE 2026
STJ julgará rescisão de contrato de imóvel com alienação sem registro em cartório
A 2ª seção do STJ definirá, em julgamento sob o rito dos repetitivos, qual legislação deve ser aplicada à...
Anoreg RS
25 DE SEPTEMBER DE 2026
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca defende mediação e conciliação para solução de conflitos fundiários complexos
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca defendeu nesta segunda-feira (21) uma...
Anoreg RS
25 DE SEPTEMBER DE 2026
51º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: confira a programação atualizada!
O 51º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que tem como tema central “Registro de Imóveis:...